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Aviso 9670/2004, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9670/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra de 14 de Setembro de 2004, proferido por delegação de competências do reitor em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 26 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico principal (funções técnicas de apoio à gestão na área financeira) do quadro dos Serviços Centrais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, criado pela deliberação do senado n.º 93/2002, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada.

4 - O local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - O conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se na Portaria 750/88, de 19 de Novembro.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Requisitos preferenciais:

a) Os candidatos deverão possuir bons conhecimentos de contabilidade na óptica empresarial e pública assim como do Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector de Educação - (POC-EDU) e de gestão dos projectos de investigação financiados no âmbito do quadro comunitário de apoio, nomeadamente programas PRODEP, FEDER e outros;

b) Deverão ter igualmente experiência profissional adequada de forma a poder utilizar de imediato o sistema de aplicação informática de contabilidade e gestão de imobilizado adoptado para cumprimento das disposições legais constantes nas Portarias 794/2000, de 20 de Setembro e 671/2000, de 17 de Abril.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular, pontuada na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões dos candidatos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Sentido crítico e de responsabilidade;

c) Capacidade de expressão e fluência verbal.

9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas nas fases de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Ciências e Tecnologia (Divisão de Recursos Humanos).

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, depois de preenchido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Edifício do Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública, e informação na sua expressão quantitativa das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a discriminação das funções exercidas pelo funcionário;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

12.1 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

12.2 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Licenciada Maria José Amaral Sobral, directora de administração da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Licenciado António José Lopes, técnico superior de 2.ª classe da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Licenciada Maria Celeste de Figueiredo Nunes Rito, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Bacharel Maria Fernanda Miranda Ribeiro, técnica principal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Licenciado José Manuel Pimenta Ribeiro Faustino, técnico superior de 2.ª classe da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

14 de Setembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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