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Decreto-lei 229-B/76, de 1 de Abril

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Sumário

Prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério dos Transportes e Comunicações e o prazo para a reestruturação dessas empresas.

Texto do documento

Decreto-Lei 229-B/76

de 1 de Abril

Não estando ainda terminados os necessários estudos com vista à reestruturação das empresas nacionalizadas do sector dos transportes, bem como à correcta avaliação dos seus patrimónios para integrarem a rodoviária nacional, torna-se necessário prorrogar os prazos referidos no Decreto-Lei 288-A/75, de 12 de Junho, e posteriormente prorrogados pelo Decreto-Lei 790/75, de 31 de Dezembro.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São prorrogados até 31 de Agosto de 1976 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 288-A/75, para as empresas nacionalizadas dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Art. 2.º São prorrogados até ao dia 31 de Maio de 1976 os prazos referidos no artigo 2.º do referido decreto-lei no que respeita às empresas nacionalizadas dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Art. 3.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 1 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/01/plain-225085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-12 - Decreto-Lei 288-A/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações já decretadas e as comissões administrativas das respectivas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 790/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga os prazos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 288-A/75, de 12 de Junho (prazos fixados nos diplomas reguladores de nacionalizações decretadas e comissões administrativas das respectivas empresas).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-01 - Decreto-Lei 427-B/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Permite a prorrogação dos mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas do sector de transportes.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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