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Aviso 9442/2004, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9442/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 21 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, constante do mapa anexo à Portaria 10-A/2000, de 12 de Janeiro (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 9, suplemento, de 12 de Janeiro de 2000).

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga enunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - contribuir para a definição de uma política de dinamização cultural e educativa na área museológica, desencadeando os mecanismos necessários à sua implementação; realização dos mais diversos trabalhos na área educativa; realização de visitas guiadas para os mais diversos públicos, nomeadamente para grupos com necessidades especiais; coordenação e realização de ateliers destinados ao público escolar e actividades de tempos livres; realização de trabalhos de divulgação e promoção do Museu, sobretudo no que se refere ao contacto com escolas básicas, secundárias, universidades, instituições de carácter social, câmaras municipais, juntas de freguesia, paróquias e associações culturais; produção de exposições e outros eventos culturais.

4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Centro Científico e Cultural de Macau, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

5 - Remuneração - a remuneração correspondente varia entre os índices 510 e 650 da tabela de vencimentos da função pública, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar aplicável.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - Pré-requisitos - experiência profissional comprovada na área educativa e de animação cultural; conhecimentos científicos na área da cultura e civilização chinesas, nomeadamente de Macau; formação musical necessária para a realização dos ateliers de instrumentos musicais chineses; capacidade para fomentar o papel educativo e comunitário do Museu; criatividade, interesse e disponibilidade para cativar o público escolar; capacidade para orientar estágios curriculares na área de gestão cultural; participação na política de promoção e divulgação do CCCM, no que concerne ao aluguer de espaços; acompanhamento de actividades culturais, nomeadamente concertos, cursos livres; participação na produção de exposições temporárias e outras actividades de cariz cultural.

6.3 - Requisitos especiais - a detenção de categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom nesta categoria.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar consiste na avaliação curricular, na qual são considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função e os critérios de avaliação pelo júri, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais do lugar a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração. Constituirá um factor de preferência um desempenho profissional no âmbito das áreas para que o concurso é aberto;

d) Classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa.

7.1 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores.

7.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos que a solicitem nos termos legais.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

8.2 - A formalização das candidaturas deverá ser feita mediante requerimento, com nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número de contribuinte, número de bilhete de identidade, com indicação da data de emissão e do arquivo que o emitiu, morada, código postal e telefone, dirigido ao presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, podendo ser entregue directamente na Divisão de Administração Geral, Rua da Junqueira, 5-A, 1300-342 Lisboa, ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da sua respectiva duração;

d) Declaração passada e autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço (na expressão quantitativa) dos últimos três anos;

e) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço onde o funcionário exerce funções, com a respectiva especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os candidatos do Centro Científico e Cultural de Macau são dispensados da apresentação da documentação referida nas alíneas b) a e) do n.º 8.2, desde que constem do seu processo individual, devendo, neste caso, declarar expressamente tal facto no requerimento.

8.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, o júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como da alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Carlos Martins e Castro Alves, assessor principal do quadro do IICT.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel António Silva, assessor principal do quadro do IICT, que substituirá o presidente.

Licenciada Isabel Maria Rodrigues Correia, técnica superior principal do quadro do Centro Científico e Cultural de Macau.

Vogais suplentes:

Licenciado João Jorge Santos Leal, director de serviços de recursos, da ex-Secretaria-Geral do MCES.

Licenciada Cláudia Bernardo Marques Reis, assessora do quadro da ex-Secretaria-Geral do MCES.

1 de Outubro de 2004. - O Presidente, Luís M. L. Mota e Silva, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2250074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-12 - Portaria 10-A/2000 - Ministérios das Finanças, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, do Ministério da Ciência e da Tecnologia, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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