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Aviso 9378/2004, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9378/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2004 (técnico superior principal). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pela deliberação 6/CD/2004, de 7 de Junho, do conselho directivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de oito lugares de técnico superior principal da carreira de técnico superior do quadro de pessoal deste organismo, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho, com a seguinte distribuição:

Quota A - sete lugares reservados a funcionários do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;

Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos da Administração Pública que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso.

2 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - ao técnico superior principal compete o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura e experiência profissional nas áreas da habilitação, reabilitação, integração e participação das pessoas com deficiência, particularmente nas áreas de actuação previstas no Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro - Lei orgânica do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Conde de Valbom, 63, em Lisboa, e na Quinta da Malvasia, Rua de Gago Coutinho, Unhos, Sacavém, concelho de Loures.

7 - Vencimento - o vencimento corresponde ao previsto no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais:

9.2.1 - Ser técnico superior de 1.ª classe com três anos na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

9.2.2 - No caso dos candidatos ao preenchimento da vaga existente para a quota B, para além de experiência profissional nas áreas referidas no n.º 5, terão preferência os candidatos com experiência nas áreas da organização da formação, do apoio técnico e da concepção e gestão de projectos.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar para admissão é a avaliação curricular.

10.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, é equivalente à pontuação obtida na avaliação curricular.

10.3 - Factores de apreciação na avaliação curricular (AC):

AC/CF=(HAB+FP+3EP+CS)/6

em que:

HAB - habilitações académicas de base - serão avaliadas as habilitações académicas iguais ou superiores à licenciatura;

FP - formação profissional - cursos, seminários e estágios profissionais não obrigatórios de acordo com a carga horária;

EP - experiência profissional - desempenho efectivo de funções nas áreas para que o concurso é aberto, de acordo com os requisitos especiais definidos para a quota A e para a quota B;

CS - classificação de serviço.

10.4 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, dele constando:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida;

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;

f) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

g) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento nas funções públicas, em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das funções desenvolvidas pelos candidatos com mais interesse para o lugar a que se candidata e respectivos tempos de permanência e das habilitações profissionais e ou acções de formação profissional: especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., devidamente comprovados;

b) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, acompanhados dos documentos comprovativos;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e ou acções de formação profissional e respectivos tempos de duração;

e) Declaração do serviço ou organismo comprovando:

1) Categoria e natureza do vínculo do candidato;

2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

3) Classificação de serviço dos três últimos anos;

4) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso de abertura implica a exclusão do concurso.

11.4 - Os candidatos abrangidos pela quota A são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11.7 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa, Secção de Administração de Pessoal, Avenida do Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final - a publicitação da relação de candidatos admitidos bem como das listas de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Guilhermina Campos Fontes, assessora.

Vogais efectivos:

1.º Maria Trindade Tavares dos Santos Silva Colarejo, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos legais.

2.º Maria Isabel Ribeiro da Silva Felgueiras, assessora principal.

Vogais suplentes:

1.º Maria Beatriz Palinhos Dias Jacinto, assessora de biblioteca e documentação.

2.º José Manuel da Silva Marques, técnico superior principal.

22 de Agosto de 2004. - Pela Secretária Nacional, o Secretário Nacional-Adjunto, José Manuel Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 78/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO (LEI ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITACAO). A PRESENTE PORTARIA RETROAGE OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 610/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS GRUPOS DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL E DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, CONFORME O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-31 - Decreto Regulamentar 56/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Aprova a estrutura orgânica do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas Com Deficiência (SNRIPD), organismo dotado de autonomia administrativa e património próprio, sob tutela do Ministro da Solidariedade e Segurança Social. Compete ao SNRIPD o planeamento, coordenação, desenvolvimento e execução da política nacional de prevenção, reabilitação, inserção e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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