O licenciado António Flores de Andrade exerceu, ininterruptamente, as funções de inspector-geral da IGOPTC desde 17 de Julho de 2000 até 17 de Julho de 2006, com elevada competência, dedicação e excelentes resultados, sendo responsável pela projecção e nível dos serviços que aquela Inspecção-Geral hoje evidencia, depois de um trabalho de profunda reestruturação que a partir daquela data o mesmo levou a cabo.
Entretanto, a comissão de serviço para a qual foi nomeado nos termos do despacho conjunto 350/2003, de 31 de Março, publicado no Diário da República, n.º 100, 2.ª série, de 30 de Abril de 2003, cessou em 17 de Julho de 2006.
Nessa mesma data, ao referido licenciado foi concedida a aposentação, atendendo aos mais de 38 anos de serviço prestado cumulativamente com requisitos de idade legalmente exigidos.
Ora, por se entender que, nesta fase, o inspector-geral da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações deve deter um perfil pessoal e profissional que permita atingir os objectivos pretendidos - para o que a experiência de funções inspectivas e de direcção são determinantes - entende-se fundamental aproveitar a experiência capacidade de liderança demonstradas pelo licenciado António Flores de Andrade.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 81-A/2007, de 31 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado para exercer o cargo de inspector-geral da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por razões de interesse público excepcional, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado António Flores de Andrade, aposentado.
2 - Encontra-se autorizado o exercício das funções referidas no número anterior, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação.
3 - A presente nomeação produz efeitos desde 18 de Julho de 2006, sendo mantida a comissão de serviço a partir de 1 de Agosto de 2007, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei 2/2004.
14 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
Nota curricular
1 - Dados pessoais:Nome: António Flores de Andrade Data de nascimento: 10 de Maio de 1938 Naturalidade: Soure 2 - Habilitações académicas - licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, em 1968.
3 - Experiência profissional:
Inspector-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - desde 17 de Julho de 2000.
Administrador e membro da Comissão Executiva da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., com o pelouro da exploração - de 1982 a 1987.
Embaixador de Portugal em Lusaka - de 1976 a 1981.
Co-fundador do semanário Expresso - em 1973.
Administrador das holdings e de várias empresas do Grupo Sousa Machado (Lisboa e Angola) - de 1969 a 1973.
Advogado em Lisboa e no Porto desde 1968.