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Despacho 27671/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o licenciado António Flores de Andrade para exercer o cargo de inspector-geral da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Despacho 27671/2007

O Decreto Regulamentar 81-A/2007, de 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC).

O licenciado António Flores de Andrade exerceu, ininterruptamente, as funções de inspector-geral da IGOPTC desde 17 de Julho de 2000 até 17 de Julho de 2006, com elevada competência, dedicação e excelentes resultados, sendo responsável pela projecção e nível dos serviços que aquela Inspecção-Geral hoje evidencia, depois de um trabalho de profunda reestruturação que a partir daquela data o mesmo levou a cabo.

Entretanto, a comissão de serviço para a qual foi nomeado nos termos do despacho conjunto 350/2003, de 31 de Março, publicado no Diário da República, n.º 100, 2.ª série, de 30 de Abril de 2003, cessou em 17 de Julho de 2006.

Nessa mesma data, ao referido licenciado foi concedida a aposentação, atendendo aos mais de 38 anos de serviço prestado cumulativamente com requisitos de idade legalmente exigidos.

Ora, por se entender que, nesta fase, o inspector-geral da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações deve deter um perfil pessoal e profissional que permita atingir os objectivos pretendidos - para o que a experiência de funções inspectivas e de direcção são determinantes - entende-se fundamental aproveitar a experiência capacidade de liderança demonstradas pelo licenciado António Flores de Andrade.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 81-A/2007, de 31 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado para exercer o cargo de inspector-geral da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por razões de interesse público excepcional, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado António Flores de Andrade, aposentado.

2 - Encontra-se autorizado o exercício das funções referidas no número anterior, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação.

3 - A presente nomeação produz efeitos desde 18 de Julho de 2006, sendo mantida a comissão de serviço a partir de 1 de Agosto de 2007, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei 2/2004.

14 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: António Flores de Andrade Data de nascimento: 10 de Maio de 1938 Naturalidade: Soure 2 - Habilitações académicas - licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, em 1968.

3 - Experiência profissional:

Inspector-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - desde 17 de Julho de 2000.

Administrador e membro da Comissão Executiva da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., com o pelouro da exploração - de 1982 a 1987.

Embaixador de Portugal em Lusaka - de 1976 a 1981.

Co-fundador do semanário Expresso - em 1973.

Administrador das holdings e de várias empresas do Grupo Sousa Machado (Lisboa e Angola) - de 1969 a 1973.

Advogado em Lisboa e no Porto desde 1968.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/10/plain-224966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto Regulamentar 81-A/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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