Aviso 9336/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de lugares na categoria de enfermeiro-chefe, da carreira de enfermagem. - 1 - Ao abrigo do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação de 7 de Abril de 2004 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares vagos de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal da ARS do Centro, Sub-Região de Saúde de Coimbra, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
2 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de dois anos contado da data de publicação da respectiva lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - as funções do enfermeiro-chefe são as constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para o funcionalismo público.
5 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Miranda do Corvo - um lugar;
Centro de Saúde de Oliveira do Hospital - um lugar;
Centro de Saúde de Penacova - um lugar.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Janeiro;
6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, os quais terão carácter eliminatório, nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com as seguintes fórmulas:
CF=((PACx2)+(PPDCx3))/5
em que:
CF=classificação final;
PAC=prova de avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
PAC=((HAx2)+(EPx6)+(FPx5)+(OECRx5)+(AGCx2))/20
em que:
PAC=prova de avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes;
AGC=apreciação geral do currículo.
7.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a prova pública de discussão curricular deve iniciar-se no prazo de 30 dias contados da data de conclusão da avaliação curricular.
7.2 - Sistema de classificação final - o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao júri do concurso, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo) durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;
f) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certidão, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 6.1 deste aviso, bem como da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho do último triénio;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, ou fotocópia do mesmo;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, ou fotocópia do mesmo;
d) Documento comprovativo, actualizado, de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, ou fotocópia do mesmo;
e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado, devendo do mesmo constar, essencialmente, os elementos que, de acordo com o método de selecção e sistema de classificação final, serão objecto de apreciação pelo júri.
Os candidatos pertencentes a esta Sub-Região de Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos cujo preenchimento é exigido neste aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo referir o facto no requerimento.
10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.
11 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Celeste da Conceição Martins da Fonseca, enfermeira-supervisora da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais efectivos:
Maria de Lurdes Anastácio dos Santos, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Maria de Fátima Tavares Proença Andrade do Nascimento, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais suplentes:
Maria Isabel Cardoso Aguiar Afonso, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Maria Leonor da Cruz Reigota Tomás Borralho, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
11.1 - A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela vogal efectiva Maria de Lurdes Anastácio dos Santos.
17 de Setembro de 2004. - O Coordenador, Luiz Miguel Santiago.