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Aviso 9305/2004, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9305/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 20 vagas da categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos de 15 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 20 vagas de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro do pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro.

O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso - Estatuto da Carreira de Enfermagem, constante do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - no Hospital de Reynaldo dos Santos, sito da Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira, e serviços dependentes ou em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Remuneração - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo a remuneração mensal correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. O concurso é aberto a todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, à hierarquia e ao horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto correspondente a necessidades permanentes, de harmonia com o n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=((HAx3)+(CFCx3)+(EPx8)+(FF+FFR)x6)/20

em que:

CF=classificação final;

HA - habilitações académicas;

CFC - classificação final de curso;

EP - experiência profissional;

FF - como formando;

FFR - como formador.

8.1 - Habilitações académicas (HA):

... Valores

8.1.1 - Doutoramento ou mestrado ... 20

8.1.2 - Licenciatura ou equivalente legal ... 18

8.1.3 - Bacharelato ou equivalente ... 16

8.1.4 - Sem bacharelato ... 12

8.2 - Classificação final de curso (CFC).

8.3 - Experiência profissional (EP):

8.3.1 - >= 30 meses ... 20

8.3.2 - >= 24 meses

8.3.3 - >= 18 meses

8.3.4 - >= 12 meses

8.3.5 - >= 6 meses

8.3.6 -

8.4 - Formação contínua:

8.4.1 - Como formando (FF):

8.4.1.1 - >= cem horas ... 10

8.4.1.2 - >= oitenta horas

8.4.1.3 - >= sessenta horas

8.4.1.4 - >= quarenta horas

8.4.1.5 - >= vinte horas

8.4.1.6 -

8.4.2 - Como formador (FFR):

8.4.2.1 - Cinco acções ou mais ... 10

8.4.2.2 - Quatro acções ... 9

8.4.2.3 - Três acções ... 8

8.4.2.4 - Duas acções ... 7

8.4.2.5 - Uma acção ... 6

8.4.2.6 - Sem formação ... 5

9 - Classificação final (CF) - na classificação final adaptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na avaliação curricular obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, será aplicado o disposto no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.1.1 - Subsistindo a igualdade de classificação, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, contra recibo, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital (morada acima mencionada).

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de validade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que o requerente está vinculado;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º437/91, de 8 de Novembro, dos seguintes documentos:

a) Declaração, clara e devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;

b) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem, com a respectiva classificação final;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10.4 - A declaração mencionada na alínea a) do n.º 10.3 deste aviso relativa aos candidatos pertencentes ao quadro desta instituição é oficiosamente entregue ao júri pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

13 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre as situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Composição do júri:

Presidente - Maria José Lourenço, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º Maria Filomena Dias Remédio, enfermeira-chefe.

2.º Fernanda Vilela do Vale, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

1.º Ana Maria Raposo Silva, enfermeira especialista.

2.º Paula Maria Correia Miranda, enfermeira especialista.

14.1 - Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

14.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, em observância do n.º 3 do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 de Setembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Mário Bernardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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