Resolução 99/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Escola de Engenharia;
Ouvida a Escola de Ciências, o Instituto de Educação e Psicologia, o Instituto de Ciências Sociais, a Escola de Economia e Gestão e o Departamento Autónomo de Arquitectura;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 26 de Julho de 2004, determina:
1.º
Criação do curso
A Universidade do Minho passa a conferir o grau de licenciado em Design e Marketing de Moda, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Design e Marketing de Moda, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Precedências
As tabelas e o regime de precedências serão fixadas por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta resolução.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade do Minho, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março e 26/2003, de 7 de Fevereiro.
8.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.
9.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2005-2006.
26 de Julho de 2004. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Área científica do curso - Engenharia Têxtil.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau:
124 unidades de crédito (UC);
240 unidades de crédito ECTS.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... UC ... ECTS
Ciências Base ... 28 a 34 ... 44 a 54
Ciências de Complementares ... 18 a 22 ... 29 a 35
Ciências de Especialidade ... 66 a 80 ... 145 a 175
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.