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Aviso 9251/2004, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9251/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 24 de Outubro de 2003, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal do quadro de pessoal não docente desta Faculdade.

O presente aviso será registado na BEP (Bolsa de Emprego Público) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva e de apoio administrativo, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto e conhecimentos de informática.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a do índice fixado para o escalão 1 da categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Largo da Academia de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as demais alterações, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições exigidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional em instituições do ensino superior público.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores:

a) Atitude profissional;

b) Capacidade de chefia;

c) Presença e forma de estar;

d) Sentido crítico.

9 - Sistema de classificação final - a classificação final será obtida através da média aritmética simples do resultado obtido nos dois métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta do júri do concurso.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Belas-Artes ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa;

10.2 - O requerimento deverá ser formalizado nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço especificando a natureza do vínculo, a antiguidade e o conteúdo funcional na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estão cometidas;

d) Fotocópia de documentos comprovativos da formação profissional;

e) Outros elementos que o candidato surge relevante.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12 - As listas do presente concurso serão publicadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na secretaria desta Faculdade.

13 - O júri terá a presente composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof.ª Doutora Isabel Maria Sabino Correia, presidente do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Helena Maria Costa Cunha Rosa Barreira, chefe de divisão da mesma Faculdade.

Maria Teresa Saraiva Baltazar Anjos, chefe de secção da mesma Faculdade.

Vogais suplentes:

Licenciada Licínia Maria Gomes Freire, técnica superior principal (BD) da mesma Faculdade.

Ana Maria Gomes Silva Noronha, chefe de secção da mesma Faculdade.

7 de Setembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Arruda.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exma. Senhora Presidente do Júri:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., em ... de ... de ...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

... [quaisquer outros elementos que os (as) candidatos (as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal].

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao concurso interno geral de acesso para admissão de uma vaga de assistente administrativo principal da carreira administrativa, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2004.

Pede deferimento.

Lisboa, ... (data).

... (assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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