Portaria 446/75, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 166/1975, Série I de 1975-07-21.
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Data:
1975-07-21
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Secções desta página::
Prorroga para 31 de Dezembro de 1975 o prazo aprovado pela Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, salvo no que respeita aos infantários e jardins-de-infância.
Portaria 446/75
de 21 de Julho
Verifica-se a impossibilidade de dar integral cumprimento, no prazo fixado, ao disposto no n.º 9 da
Portaria 866/74, de 31 de Dezembro, prevendo-se apenas a concretização da transferência dos infantários e dos jardins-de-infância para o Instituto de Obras Sociais.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:
Artigo único. É prorrogado para 31 de Dezembro de 1975 o prazo referido no n.º 9 da Portaria 866/74, de 31 de Dezembro, salvo no que respeita aos infantários e jardins-de-infância.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 30 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vasco Navarro da Graça Moura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/21/plain-224851.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224851.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1975-12-31 -
Portaria
804/75 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência
Prorroga para 30 de Junho de 1976 o prazo referido no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro (transferência para outros organismos adequados, das obras sociais ainda a cargo da Junta Central das Casas dos Pescadores).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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