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Portaria 446/75, de 21 de Julho

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Sumário

Prorroga para 31 de Dezembro de 1975 o prazo aprovado pela Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, salvo no que respeita aos infantários e jardins-de-infância.

Texto do documento

Portaria 446/75

de 21 de Julho

Verifica-se a impossibilidade de dar integral cumprimento, no prazo fixado, ao disposto no n.º 9 da Portaria 866/74, de 31 de Dezembro, prevendo-se apenas a concretização da transferência dos infantários e dos jardins-de-infância para o Instituto de Obras Sociais.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

Artigo único. É prorrogado para 31 de Dezembro de 1975 o prazo referido no n.º 9 da Portaria 866/74, de 31 de Dezembro, salvo no que respeita aos infantários e jardins-de-infância.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 30 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vasco Navarro da Graça Moura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/21/plain-224851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 866/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Direcção-Geral da Previdência

    Determina que a Junta Central das Casas dos Pescadores assuma a competência e as funções de uma caixa de previdência e abono de família, enquadrando os beneficiários na Caixa Nacional de Pensões.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Portaria 804/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência

    Prorroga para 30 de Junho de 1976 o prazo referido no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro (transferência para outros organismos adequados, das obras sociais ainda a cargo da Junta Central das Casas dos Pescadores).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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