Portaria 804/75, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1975, 7º Suplemento, Série I de 1975-12-31.
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Data:
1975-12-31
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Secções desta página::
Prorroga para 30 de Junho de 1976 o prazo referido no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro (transferência para outros organismos adequados, das obras sociais ainda a cargo da Junta Central das Casas dos Pescadores).
Portaria 804/75
de 31 de Dezembro
Não é possível dar integral cumprimento, no prazo fixado pela
Portaria 446/75, de 21 de Julho, ao disposto no n.º 9 da
Portaria 866/74, de 31 de Dezembro, relativamente à transferência, para outros organismos adequados, das obras sociais ainda a cargo da Junta Central das Casas dos Pescadores.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:
Artigo único. É prorrogado para 30 de Junho de 1976 o prazo referido no n.º 9 da Portaria 866/74, de 31 de Dezembro.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 22 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223134.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223134.dre.pdf .
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