Portaria 623/90, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais
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Fonte: Diário da República n.º 179/1990, Série I de 1990-08-04.
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Data:
1990-08-04
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Secções desta página::
Ratifica a Deliberação da Assembleia Municipal de Sines de 16 de Fevereiro de 1990, que aprova o Plano Diretor Municipal de Sines
Portaria 623/90
de 4 de Agosto
O Plano Director Municipal de Sines foi elaborado pela Câmara Municipal de Sines e aprovado pela Assembleia Municipal ao abrigo do disposto no
Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio.
O Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que veio, entretanto, dar um novo enquadramento jurídico aos planos municipais de ordenamento do território, permite, no seu artigo 31.º, que os planos directores municipais em curso à data da entrada em vigor daquele diploma possam prosseguir nos termos da legislação revogada (Decreto-Lei 208/82), desde que o pedido de ratificação ocorra no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do novo regime.
Neste contexto e considerando que:
O Plano Director Municipal de Sines foi aprovado por deliberação de 16 de Fevereiro de 1990 da Assembleia Municipal de Sines;
O Plano preenche os requisitos do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio;
A comissão de acompanhamento deu parecer favorável assinado pela Junta Autónoma de Estradas, Gabinete da Área de Sines e Direcção-Geral das Florestas;
O inquérito público foi realizado nos termos legais e os resultados foram favoráveis;
A Direcção-Geral de Ordenamento do Território propõe a ratificação do Plano Director Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio, e do artigo 31.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Sines de 16 de Fevereiro de 1990, que aprovou o respectivo Plano Director Municipal.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 16 de Julho de 1990.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/04/plain-22482.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/22482.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1997-05-20 -
Resolução do Conselho de Ministros
81/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Ratifica as normas provisórias para a área a abranger pelo Plano de Urbanização da Vila de Sines, no município de Sines, cujos regulamento e planta de zonamento são publicados em anexo.
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2000-05-26 -
Resolução do Conselho de Ministros
37/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Ratifica as normas provisórias para a área a abranger pelo plano de urbanização da cidade de Sines, no município de Sines cujo regulamento e planta de zonamento se publicam em anexo e determina a entrada em vigor das mesmas para 26/05/2000, considerando-se automatcamente revogadas com a entrada em vigor do plano de urbanização da cidade de Sines ou logo que completem dois anos de vigência.
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2010-08-02 -
Resolução do Conselho de Ministros
53/2010 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova e publica em anexo I o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), e respectivas opções estratégicas, normas orientadoras e modelo territorial, e revoga os Planos Regionais de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral (PROTALI), da Zona Envolvente de Alqueva (PROZEA) e da Zona dos Mármores (PROZOM), aprovados, respectivamente, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, e pelas Resoluções do Conselho de Ministros nºs 70/2002, de 9 de Abril, e 93/2002, de 8 de Maio. (...)
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2022-10-04 -
Resolução do Conselho de Ministros
87-A/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Programa da Orla Costeira de Espichel-Odeceixe
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