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Portaria 623/90, de 4 de Agosto

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Sumário

Ratifica a Deliberação da Assembleia Municipal de Sines de 16 de Fevereiro de 1990, que aprova o Plano Diretor Municipal de Sines

Texto do documento

Portaria 623/90

de 4 de Agosto

O Plano Director Municipal de Sines foi elaborado pela Câmara Municipal de Sines e aprovado pela Assembleia Municipal ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio.

O Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que veio, entretanto, dar um novo enquadramento jurídico aos planos municipais de ordenamento do território, permite, no seu artigo 31.º, que os planos directores municipais em curso à data da entrada em vigor daquele diploma possam prosseguir nos termos da legislação revogada (Decreto-Lei 208/82), desde que o pedido de ratificação ocorra no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do novo regime.

Neste contexto e considerando que:

O Plano Director Municipal de Sines foi aprovado por deliberação de 16 de Fevereiro de 1990 da Assembleia Municipal de Sines;

O Plano preenche os requisitos do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio;

A comissão de acompanhamento deu parecer favorável assinado pela Junta Autónoma de Estradas, Gabinete da Área de Sines e Direcção-Geral das Florestas;

O inquérito público foi realizado nos termos legais e os resultados foram favoráveis;

A Direcção-Geral de Ordenamento do Território propõe a ratificação do Plano Director Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio, e do artigo 31.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Sines de 16 de Fevereiro de 1990, que aprovou o respectivo Plano Director Municipal.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 16 de Julho de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/04/plain-22482.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-26 - Decreto-Lei 208/82 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define o quadro regulamentar dos planos directores municipais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-20 - Resolução do Conselho de Ministros 81/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica as normas provisórias para a área a abranger pelo Plano de Urbanização da Vila de Sines, no município de Sines, cujos regulamento e planta de zonamento são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-26 - Resolução do Conselho de Ministros 37/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica as normas provisórias para a área a abranger pelo plano de urbanização da cidade de Sines, no município de Sines cujo regulamento e planta de zonamento se publicam em anexo e determina a entrada em vigor das mesmas para 26/05/2000, considerando-se automatcamente revogadas com a entrada em vigor do plano de urbanização da cidade de Sines ou logo que completem dois anos de vigência.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-02 - Resolução do Conselho de Ministros 53/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova e publica em anexo I o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), e respectivas opções estratégicas, normas orientadoras e modelo territorial, e revoga os Planos Regionais de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral (PROTALI), da Zona Envolvente de Alqueva (PROZEA) e da Zona dos Mármores (PROZOM), aprovados, respectivamente, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, e pelas Resoluções do Conselho de Ministros nºs 70/2002, de 9 de Abril, e 93/2002, de 8 de Maio. (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-10-04 - Resolução do Conselho de Ministros 87-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Programa da Orla Costeira de Espichel-Odeceixe

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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