Deliberação 1839/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 15 de Julho de 2004, proferido no âmbito das competências subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (despacho 18 925/2002, de 26 de Agosto):
Ana Cristina Morais Nascimento - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 3 de Fevereiro de 2004, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de assistente administrativa, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 5 de Abril de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Cristina Monteiro Lourenço Mano - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 19 de Maio de 2004, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 21 de Junho de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Marta Alexandra Gonçalves Trindade - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de técnica superior de 2.ª classe do regime geral, área de serviço social, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 10 de Maio de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Maria João da Costa Mendonça Sabb - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de médica com grau de assistente, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 11 de Junho de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Jorge Natalino Ramos Lima - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de médico com grau de assistente, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 11 de Junho de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Luís Gonçalo Fragoas Ferreira Vicente - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício das funções de médico com grau de assistente, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 11 de Junho de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
18 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Branco.