A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4509, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeia uma nova comissão de gestão para a empresa Materiais para Construção - Sanimar, S. A. R. L..

Texto do documento

Despacho

1. Por despacho de 10 de Novembro de 1975, publicado no Diário do Governo, de 21 de Novembro de 1975, com a rectificação do Diário do Governo, de 8 de Janeiro de 1976, foi suspensa a comissão administrativa ao tempo existente e nomeada uma comissão de gestão para a empresa Materiais para Construção - Sanimar, S. A. R. L.

2. Entretanto, a situação económica da empresa tem vindo a deteriorar-se, facto este cujos efeitos têm ganho maior amplitude por haver ao mesmo tempo uma situação de conflito entre grupos de trabalhadores, num dos quais se encontra a actual comissão de gestão.

O conflito atingiu o nível de confrontação física e instalou-se assim o caos na empresa.

3. Nestes termos, é conveniente a nomeação de nova comissão de gestão com gestores estranhos à empresa.

4. Assim, e ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, é revogada a nomeação referida no ponto 1 deste despacho, pelo que os elementos que faziam parte parte daquela actual comissão de gestão deixam de ter qualquer poder de gestão e devem fazer a entrega de toda a documentação em seu poder na sede da empresa.

5. É nomeada uma nova comissão de gestão, composta por:

José Américo Trindade Jansen Verdades;

Luís Gonzaga Galvão Marrecas Ferreira;

João Manuel de Melo Mariz Fernandes.

Esta comissão de gestão passa, desde a data deste despacho, a gerir a empresa Materiais para Construção - Sanimar, S. A. R. L., pelo que só os actos praticados em execução das suas instruções ou ordens podem ser reconhecidos dentro da empresa e só a eles é devido acatamento pelos trabalhadores, pelo que o poder disciplinar passa a ser exercido pela nova comissão de gestão.

De igual modo para todas as restantes relações da empresa apenas são reconhecidos como válidos a partir desta data os actos da comissão agora nomeada.

O inquérito à empresa ao abrigo do Decreto-Lei 660/74 será feito a todos os actos de gerência até à presente data, com audição dos trabalhadores e accionistas.

6. Para execução completa deste despacho e atendendo aos factos expostos em 2, é considerado conveniente o encerramento imediato, embora provisório - e sem suspensão de qualquer vencimento, bem como sem suspensão de qualquer rolação de trabalho seja de que trabalhador for -, das várias instalações da empresa, para o que serão tomadas as providências necessárias, e para a guarda e gerência da comissão de gestão deverão ser-lhe entregues todos os valores, móveis ou imóveis, da empresa Materiais para Construção - Sanimar, S. A. R. L.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, 5 de Março de 1976.

- O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa. - O Secretário de Estado do Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/22/plain-224765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda