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Despacho 14612/2015, de 10 de Dezembro

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Sumário

Manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros da República de Cabo Verde

Texto do documento

Despacho 14612/2015

Considerando a Linha de Crédito de Ajuda, no montante de até EUR 200 milhões, assinada em 29 de janeiro de 2010, com o objetivo de financiar projetos integrados no Programa de Habitação de Interesse Social em Cabo Verde, através do fornecimento de bens e serviços de origem portuguesa, financiada pela Caixa Geral de Depósitos, com a concessão de garantia e de bonificação por parte da República Portuguesa através do Despacho 14569/2010, de 29 de janeiro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças;

Considerando o interesse em proceder à prorrogação do prazo de utilização previsto na Linha de Crédito, ajustando as condições financeiras ao contexto atual, por forma a dar continuidade ao financiamento do programa habitacional "Casa para Todos" que se reveste da maior importância para colmatar o deficit habitacional em Cabo Verde;

Considerando a importância do fomento da atividade com o exterior, potenciando as nossas exportações e privilegiando o relacionamento com os países de expressão portuguesa;

Considerando que se afigura estritamente necessária a prorrogação da Linha de Crédito e, consequentemente, a manutenção da respetiva garantia prestada pelo Estado Português, de forma a salvaguardar os interesses públicos em causa, quer quanto ao relacionamento bilateral entre Cabo Verde e Portugal, quer quanto à regularização dos pagamentos às empresas portuguesas, tendo em conta que os respetivos desembolsos estão suspensos desde 29 de janeiro de 2015;

Considerando que o adiamento da decisão de prorrogação pode pôr em causa os mencionados interesses, os quais se revestem de importância significativa;

Assim, ao abrigo da Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de março, autorizo, a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros da República de Cabo Verde, com atualização da bonificação de taxa de juro, cujo spread associado à Euribor a 6M passa para 2 %, mantendo as demais condições financeiras estabelecidas pelo Despacho 14569/2010, de 29 de janeiro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, na 2.ª série, de 21 de setembro de 2010.

20 de novembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

209149594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2247133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Lei 4/2006 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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