Na sequência da publicação do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Educação, foi publicado o Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho, que aprovou a estrutura orgânica da Inspecção-Geral da Educação (IGE), definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna.
Através da Portaria 827-F/2007, de 31 de Julho, foi fixada a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis, bem como de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Educação.
Importa, no desenvolvimento daqueles diplomas, definir as unidades orgânicas flexíveis da IGE, bem como as correspondentes atribuições e competências.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 Abril, determino:
I - Estrutura orgânica flexível:
1 - São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis, no âmbito dos serviços centrais e delegações regionais da IGE, dirigidas por um chefe de divisão:
a) A Divisão de Administração Geral (DAG);
b) A Divisão de Comunicação e Documentação (DCD);
c) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI);
d) A Divisão de Apoio Técnico-Inspectivo (DATI) da Delegação Regional do Alentejo da IGE;
e) A Divisão de Apoio Técnico-Inspectivo (DATI) da Delegação Regional do Algarve da IGE.
II - Competências das unidades orgânicas flexíveis:
2 - À DAG compete:
a) Assegurar as acções de gestão, administração, recrutamento, avaliação e formação dos funcionários;
b) Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento da IGE, bem como a elaboração da conta de gerência;
c) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da IGE e assegurar a gestão e controlo da sua utilização;
d) Executar e manter actualizado o Cadastro e Inventário dos Bens do Estado;
e) Assegurar a elaboração do balanço social.
3 - À DCD compete:
a) Gerir o Centro de Documentação e assegurar a difusão da informação;
b) Gerir o site da IGE e propor alterações do seu conteúdo;
c) Assegurar a concepção e edição de publicações internas, designadamente o plano e relatório de actividades;
d) Assegurar todas as acções relativas à recepção, registo, classificação, encaminhamento e expedição da correspondência;
e) Assegurar a organização dos arquivos intermédio e definitivo, bem como a actualização do Plano de Classificação de Documentos.
4 - À DSI compete:
a) Administrar e gerir os sistemas informáticos, a rede e as aplicações desenvolvidas para a Inspecção-Geral da Educação, assegurando a sua actualização, manutenção e segurança;
b) Gerir e optimizar o parque informático e as bases de dados dos sistemas de informação internos e propor os processos de aquisição de equipamentos, serviços e software;
c) Desenvolver aplicações informáticas de apoio à actividade inspectiva, bem como elaborar estudos para parametrização da informação interna;
d) Proceder a auditorias internas aos equipamentos e aos sistemas de informação e elaborar os respectivos relatórios;
e) Assegurar o acompanhamento dos utilizadores no domínio da informática.
5 - Às DATI das Delegações Regionais do Alentejo e do Algarve compete;
a) Apoiar o respectivo delegado regional da IGE no exercício das suas funções;
b) Prestar apoio aos inspectores no exercício da actividade inspectiva;
c) Colaborar na organização e elaboração de instrumentos de apoio técnico à actividade inspectiva;
d) Elaborar relatórios de actividades.
III - Secções:
6 - São criadas as seguintes secções, no âmbito da Divisão de Administração Geral:
a) Secção de Pessoal (SP);
b) Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património (SCAP).
7 - À SP compete, designadamente:
a) Assegurar as acções de gestão e de administração do pessoal dirigente e inspectivo do quadro de pessoal da IGE;
b) Desenvolver e acompanhar as diferentes fases do SIADAP;
c) Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal dirigente e inspectivo;
d) Assegurar a elaboração do balanço social.
8 - À SCAP compete, designadamente:
a) Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento da IGE, bem como a elaboração da conta de gerência;
b) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da IGE e assegurar a gestão e controlo da sua utilização;
c) Executar e manter actualizado o Cadastro e Inventário dos Bens do Estado.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2007 22 Outubro de 2007. - O Inspector-Geral, José Maria Azevedo.