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Despacho 27422/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Cria as unidades orgânicas da Inspecção-Geral da Educação e define as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 27422/2007

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Educação, foi publicado o Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho, que aprovou a estrutura orgânica da Inspecção-Geral da Educação (IGE), definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna.

Através da Portaria 827-F/2007, de 31 de Julho, foi fixada a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis, bem como de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Educação.

Importa, no desenvolvimento daqueles diplomas, definir as unidades orgânicas flexíveis da IGE, bem como as correspondentes atribuições e competências.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 Abril, determino:

I - Estrutura orgânica flexível:

1 - São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis, no âmbito dos serviços centrais e delegações regionais da IGE, dirigidas por um chefe de divisão:

a) A Divisão de Administração Geral (DAG);

b) A Divisão de Comunicação e Documentação (DCD);

c) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI);

d) A Divisão de Apoio Técnico-Inspectivo (DATI) da Delegação Regional do Alentejo da IGE;

e) A Divisão de Apoio Técnico-Inspectivo (DATI) da Delegação Regional do Algarve da IGE.

II - Competências das unidades orgânicas flexíveis:

2 - À DAG compete:

a) Assegurar as acções de gestão, administração, recrutamento, avaliação e formação dos funcionários;

b) Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento da IGE, bem como a elaboração da conta de gerência;

c) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da IGE e assegurar a gestão e controlo da sua utilização;

d) Executar e manter actualizado o Cadastro e Inventário dos Bens do Estado;

e) Assegurar a elaboração do balanço social.

3 - À DCD compete:

a) Gerir o Centro de Documentação e assegurar a difusão da informação;

b) Gerir o site da IGE e propor alterações do seu conteúdo;

c) Assegurar a concepção e edição de publicações internas, designadamente o plano e relatório de actividades;

d) Assegurar todas as acções relativas à recepção, registo, classificação, encaminhamento e expedição da correspondência;

e) Assegurar a organização dos arquivos intermédio e definitivo, bem como a actualização do Plano de Classificação de Documentos.

4 - À DSI compete:

a) Administrar e gerir os sistemas informáticos, a rede e as aplicações desenvolvidas para a Inspecção-Geral da Educação, assegurando a sua actualização, manutenção e segurança;

b) Gerir e optimizar o parque informático e as bases de dados dos sistemas de informação internos e propor os processos de aquisição de equipamentos, serviços e software;

c) Desenvolver aplicações informáticas de apoio à actividade inspectiva, bem como elaborar estudos para parametrização da informação interna;

d) Proceder a auditorias internas aos equipamentos e aos sistemas de informação e elaborar os respectivos relatórios;

e) Assegurar o acompanhamento dos utilizadores no domínio da informática.

5 - Às DATI das Delegações Regionais do Alentejo e do Algarve compete;

a) Apoiar o respectivo delegado regional da IGE no exercício das suas funções;

b) Prestar apoio aos inspectores no exercício da actividade inspectiva;

c) Colaborar na organização e elaboração de instrumentos de apoio técnico à actividade inspectiva;

d) Elaborar relatórios de actividades.

III - Secções:

6 - São criadas as seguintes secções, no âmbito da Divisão de Administração Geral:

a) Secção de Pessoal (SP);

b) Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património (SCAP).

7 - À SP compete, designadamente:

a) Assegurar as acções de gestão e de administração do pessoal dirigente e inspectivo do quadro de pessoal da IGE;

b) Desenvolver e acompanhar as diferentes fases do SIADAP;

c) Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal dirigente e inspectivo;

d) Assegurar a elaboração do balanço social.

8 - À SCAP compete, designadamente:

a) Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento da IGE, bem como a elaboração da conta de gerência;

b) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da IGE e assegurar a gestão e controlo da sua utilização;

c) Executar e manter actualizado o Cadastro e Inventário dos Bens do Estado.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2007 22 Outubro de 2007. - O Inspector-Geral, José Maria Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/06/plain-224697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto Regulamentar 81-B/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 827-F/2007 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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