de 31 de Julho
O Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho, veio definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral da Educação.Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares que podem ser criadas neste serviço.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Educação (IGE) é fixado em cinco.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em três a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares a criar na Inspecção-Geral da Educação (IGE).
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 31 de Julho de 2007.