Rectificação 669/2004 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, apêndice n.º 88, de 2 de Julho de 2004, a pp. 16, 17, 19 e 21, rectifica-se que:
onde se lê:
3.º grupo (código 03):
Ana Maria Rua S. Nunes Henriques ... Padre Vítor Melícias (343286)Mafra (341599).
deve ler-se:
3.º grupo (código 03):
Ana Maria Rua S. Nunes Henriques ... Padre Vítor Melícias (343286)Mafra (344590).
onde se lê:
4.º grupo (código 04):
Maria João Henriques Nunes ... Monte da Caparica (342257) Prof. de Alenquer (340091).
deve ler-se:
4.º grupo (código 04):
Maria João Henriques Nunes ... Monte da Caparica (342257) Pêro de Alenquer (340091).
onde se lê:
Educação Física (código 09):
José Alberto S. Simões Couto ... Vasco da Gama (343341) Prêro de Alenquer (340091).
deve ler-se:
Educação Física (código 09):
José Alberto S. Simões Couto ... Vasco da Gama (343341) Pêro de Alenquer (340091).
Onde se lê "Transferidos nos termos da alínea a) do artigo 5.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores do quadro de nomeação definitiva para as escolas básicas do 2.º Ciclo, secundárias com 3.º Ciclo abaixo indicadas:" deve ler-se "Transferidos nos termos da alínea a) do artigo 5.º, e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores do quadro de nomeação definitiva para as escolas básicas do 2.º Ciclo, secundárias com 3.º Ciclo e secundárias abaixo indicadas:" e no aviso 5065/2004 (2.ª série) onde se lê "Transferida nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 2 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, a professora do quadro de nomeação provisória para a escola secundária com 3.º Ciclo, abaixo indicada:" deve ler-se "Transferida nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, a professora do quadro de nomeação provisória para a escola secundária com 3.º Ciclo, abaixo indicada:"
24 de Agosto de 2004. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Maria Ferreira Luís.