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Rectificação 669/2004 - AP, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 669/2004 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, apêndice n.º 88, de 2 de Julho de 2004, a pp. 16, 17, 19 e 21, rectifica-se que:

onde se lê:

3.º grupo (código 03):

Ana Maria Rua S. Nunes Henriques ... Padre Vítor Melícias (343286)Mafra (341599).

deve ler-se:

3.º grupo (código 03):

Ana Maria Rua S. Nunes Henriques ... Padre Vítor Melícias (343286)Mafra (344590).

onde se lê:

4.º grupo (código 04):

Maria João Henriques Nunes ... Monte da Caparica (342257) Prof. de Alenquer (340091).

deve ler-se:

4.º grupo (código 04):

Maria João Henriques Nunes ... Monte da Caparica (342257) Pêro de Alenquer (340091).

onde se lê:

Educação Física (código 09):

José Alberto S. Simões Couto ... Vasco da Gama (343341) Prêro de Alenquer (340091).

deve ler-se:

Educação Física (código 09):

José Alberto S. Simões Couto ... Vasco da Gama (343341) Pêro de Alenquer (340091).

Onde se lê "Transferidos nos termos da alínea a) do artigo 5.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores do quadro de nomeação definitiva para as escolas básicas do 2.º Ciclo, secundárias com 3.º Ciclo abaixo indicadas:" deve ler-se "Transferidos nos termos da alínea a) do artigo 5.º, e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores do quadro de nomeação definitiva para as escolas básicas do 2.º Ciclo, secundárias com 3.º Ciclo e secundárias abaixo indicadas:" e no aviso 5065/2004 (2.ª série) onde se lê "Transferida nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 2 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, a professora do quadro de nomeação provisória para a escola secundária com 3.º Ciclo, abaixo indicada:" deve ler-se "Transferida nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, a professora do quadro de nomeação provisória para a escola secundária com 3.º Ciclo, abaixo indicada:"

24 de Agosto de 2004. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Maria Ferreira Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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