Portaria 511/75, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário do Governo n.º 194/1975, Série I de 1975-08-23.
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Data:
1975-08-23
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Regula a passagem dos oficiais à situação de adidos aos quadros.
Portaria 511/75
de 23 de Agosto
Nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei 329-A/75, de 30 de Junho, e tomando em atenção o
Decreto-Lei 400/75, de 25 de Julho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que os limites de idade constantes do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei 329-A/75, de 30 de Junho, referido pelo artigo 6.º do mesmo diploma, entrem em vigor, para os diversos postos, nas seguintes datas:
a) Para o posto de coronel, em 31 de Agosto de 1975;
b) Para o posto de tenente-coronel, em 31 de Dezembro de 1975;
c) Para o posto de major, em 31 de Dezembro de 1976;
d) Para o posto de capitão, em 31 de Dezembro de 1977.
Estado-Maior do Exército, 8 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/23/plain-224510.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224510.dre.pdf .
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