A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 511/75, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regula a passagem dos oficiais à situação de adidos aos quadros.

Texto do documento

Portaria 511/75

de 23 de Agosto

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 329-A/75, de 30 de Junho, e tomando em atenção o Decreto-Lei 400/75, de 25 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que os limites de idade constantes do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei 329-A/75, de 30 de Junho, referido pelo artigo 6.º do mesmo diploma, entrem em vigor, para os diversos postos, nas seguintes datas:

a) Para o posto de coronel, em 31 de Agosto de 1975;

b) Para o posto de tenente-coronel, em 31 de Dezembro de 1975;

c) Para o posto de major, em 31 de Dezembro de 1976;

d) Para o posto de capitão, em 31 de Dezembro de 1977.

Estado-Maior do Exército, 8 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/23/plain-224510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-A/75 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-25 - Decreto-Lei 400/75 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas) - Acrescenta um novo artigo ao referido decreto-lei.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-01 - Portaria 52/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Suspende a aplicação da Portaria n.º 511/75, de 23 de Agosto, para os oficiais admitidos por concurso (médicos, farmacêuticos e veterinários).

  • Tem documento Em vigor 1977-06-08 - Portaria 349/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Suspende, a partir da data da publicação do presente diploma, a aplicação da Portaria n.º 511/75 (passagem dos oficiais à situação de adidos aos quadros) para os capitães oriundos da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda