Edital 1733/2004 (2.ª série). - A Escola Superior Agrária de Beja, do Instituto Politécnico de Beja, em cumprimento do disposto na Portaria 413-A/98, alterada pela Portaria 533-A/99, torna público que se encontra aberto, de 20 a 29 de Setembro de 2004, concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas para estudantes nas condições definidas na alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da citada portaria, para os cursos e vagas seguintes, aprovadas pela Portaria 1074/2004, de 26 de Agosto:
Curso e ramo ... Vagas [alínea b3)]
Engenharia Agro-Florestal, ramo Desenvolvimento Rural ... 15
Engenharia Agro-Pecuária, ramo Produção Animal e ramo Regadio (ver nota *) ... 20
Engenharia Alimentar ... 5
Engenharia do Ambiente, ramo Engenharia Sanitária . . . 5
Engenharia dos Sistemas Agrícolas e Ambientais, ramo Agricultura Industrial ... 15
(nota *) Abertura do ramo Regadio condicionada pelo n.º 2 do artigo 5. o da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho:
"2 - Num 2.º ciclo organizado em ramos:
a) Em cada ano lectivo só se abrem novas inscrições nos ramos em que o número de alunos a inscrever no 1.º ano ou semestre seja de pelo menos 15;
b) Se o número total de alunos a inscrever no 1.º ano ou semestre do 2.º ciclo do curso for inferior a 30, funciona o ramo com maior número de inscrições."
Nos termos da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, modificada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel na área do curso por outra escola cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação básica correspondente à do 1 .º ciclo do curso.
Calendário para os concursos:
Referência ... Acção ... Início ... Fim
1 ... Candidaturas na ESAB ... 20 de Setembro ... 29 de Setembro.
2 ... Afixação de resultados ... - ... 4 de Outubro.$P$ 3 ... Reclamações ... 29 de Setembro ... 30 de Setembro.
4 ... Decisão sobre as reclamações ... - ... 6 de Outubro.
5 ... Matrícula e inscrição ... 6 de Outubro ... 8 de Outubro.
Compete a um júri, nomeado nos termos dos artigos 17.º e 28.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, modificada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, verificar se o curso de que o candidato é titular satisfaz as condições a que se refere a alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da citada portaria.
As regras e os critérios de selecção e seriação dos candidatos admitidos a concurso são as que a seguir se indicam e serão aplicadas pelo júri referido no parágrafo anterior:
1) Classificação final no curso de bacharelato de que o candidato é titular:
Mínimo - 10 pontos;
Máximo - 20 pontos;
2) Experiência profissional, devidamente justificada, obtida depois da data em que o candidato obteve o grau de bacharel:
Mínimo - 10 pontos;
Máximo - 20 pontos.
A classificação final do candidato é o resultado, arredondado às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), da média aritmética das classificações obtidas nos dois itens anteriores.
Os documentos a incluir no processo de candidatura são os seguintes:
Requerimento em impresso próprio fornecido pela Escola, devidamente preenchido, no qual constam obrigatoriamente os seguintes elementos: nome, data de nascimento, naturalidade, residência, telefone, filiação, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade do candidato, nome do curso de que o candidato é titular e correspondente escola e data de fim de curso, nome do curso da ESAB e respectivo ramo a que o requerente se candidata;
Documento oficial indicando o nome e o plano de estudos do curso de que o candidato é titular, com indicação da carga horária semanal e regime de frequência (semestral ou anual);
Certidão comprovativa da titularidade do curso com que o requerente se candidata, indicando a respectiva classificação final e com a discriminação das disciplinas que compõem o currículo do curso;
Currículo profissional do candidato, incluindo cópias dos documentos comprovativos do que consta no currículo.
2 de Setembro de 2004. - O Presidente, José Luís Ramalho.