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Aviso 8790/2004, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8790/2004 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 7 de Julho de 2004, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 10 lugares do nível 1 da carreira de enfermagem, que integra as categorias de enfermeiro e enfermeiro graduado, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Remuneração - o vencimento é o constante da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Júlio de Matos, sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Possuir vínculo à função pública ou possuir pelo menos um ano de serviço ininterrupto em regime de contrato administrativo de provimento na categoria de enfermeiro, nível 1.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso e remetido a este Hospital pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, dentro do horário normal de funcionamento.

8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, filiação, data de nascimento, número do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de validade, residência, código postal e telefone fixo e móvel, se os tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, da posse do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal e respectiva classificação final;

b) Declaração devidamente autenticada, passada pelo serviço de origem onde o candidato se encontre vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública em anos, meses e dias;

c) Certidão comprovativa da posse dos requisitos gerais exigidos no n.º 7.1, emitida pelo serviço a que pertence;

d) Fotocópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

e) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10 - A publicação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo afixadas no placard do átrio principal do Hospital de Júlio de Matos, após publicação no Diário da República.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=((HAx2)+(ACx4)+(FPx6)+(EPx8))/20

sendo:

CF = classificação final;

HA = habilitações académicas;

AC = apreciação curricular;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

11.1 - Habilitações académicas:

Com licenciatura - 20 pontos;

Com bacharelato - 18 pontos;

Sem bacharelato - 10 pontos.

11.2 - Apreciação curricular:

a) Estruturação do currículo - de 0 a 6 pontos;

b) Anexos referenciados - de 0 a 4 pontos;

c) Linguagem científica - de 0 a 6 pontos;

d) Descrição cronológica dos acontecimentos - de 0 a 4 pontos.

11.3 - Formação profissional - são contabilizadas as acções de formação, trabalhos ou artigos devidamente comprovados e realizados após o início da actividade profissional. Considera-se um dia de formação equivalente a seis horas:

11.3.1 - Sem acções de formação - 5 pontos;

11.3.2 - Com acções de formação - 5 pontos, acrescidos de:

a) Como formando:

Acções de formação inferiores a dez horas - 0,25 pontos por cada acção, até ao limite de 2 pontos;

Acções de formação de dez a trinta horas - 0,5 pontos por cada acção, até ao limite de 2 pontos;

Acções de formação superiores a trinta horas - 1 ponto por cada acção, até ao limite de 2 pontos;

b) Como formador:

Acções de formação em serviço - 1 ponto por cada acção, até ao limite de 3 pontos;

Palestras em congressos, jornadas ou simpósios - 1,5 pontos por cada, até ao limite de 3 pontos;

Participação em grupos de trabalho e artigos publicados - 1,5 pontos por cada, até ao limite de 3 pontos.

11.4 - Experiência profissional - inclui todas as experiências na área da prestação de cuidados, devidamente comprovadas, excepto as que forem do âmbito escolar.

11.4.1 - Sem experiência - 10 pontos;

11.4.2 - Com experiência - 10 pontos, acrescidos de:

a) Experiência em instituições psiquiátricas - 1 ponto por cada seis meses, até ao limite de 5 pontos;

b) Experiência noutras instituições - 0,5 pontos por cada seis meses, até ao limite de 5 pontos.

11.5 - Registando-se classificações idênticas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

1) Desempenhar funções na instituição;

2) Ser detentor da habilitação académica mais elevada;

3) Ser detentor da classificação final de curso mais elevada.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Eduardo Jorge Delgado Catarino, enfermeiro-chefe do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

Maria José da Costa Pereira, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.

Dina Maria Ferreira, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais suplentes:

Lúcia Alves Gaspar, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.

Benvinda Maria Marques Pedroso, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

16 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 de Agosto de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Rogério de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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