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Aviso 8744/2004, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8744/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral misto para o preenchimento de dois lugares vagos existentes na categoria de inspector-adjunto especialista, da carreira de inspector-adjunto, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do subinspector-geral das Actividades Culturais de 19 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares existentes na categoria de inspector-adjunto especialista, da carreira de inspector-adjunto, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, aprovado pela Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Lugares a prover (quotas) - aos dois lugares existentes no quadro de pessoal da IGAC será fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: um lugar a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e um lugar a preencher por funcionários do quadro de outros organismos.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 80/97, de 8 de Abril, 204/98, de 11 de Julho e 112/2001, de 6 de Abril, e pelo Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - É requisito especial de admissão o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.

5 - Conteúdo funcional da carreira de inspector-adjunto [artigo 30.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril, e n.º 3 do anexo I (artigo 3.º) do Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março] - executar acções inspectivas e apoiar os inspectores superiores no exercício das suas actividades inspectivas e de auditoria referentes a espectáculos de natureza artística, direitos de autor e conexos, videogramas, fonogramas ou outros suportes de obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, ou a estas legalmente equiparadas, bem como, designadamente, as relacionadas com o preço fixo dos livros e o património subaquático; levantar autos de notícia pelas infracções detectadas; colaborar com as outras autoridades policiais e administrativas com competências fiscalizadoras sobre as áreas referidas no presente artigo; praticar actos processuais em inquéritos e em processos de contra-ordenação; realizar exames periciais; proceder ao arrolamento e à apreensão de videogramas, fonogramas ou de outros suportes de obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos ou a estas equiparadas, ilegalmente produzidos, bem como de equipamentos, materiais e documentos em relação aos quais haja suspeita de terem sido utilizados ou de se destinarem à prática de infracção; conduzir viaturas oficiais quando no desempenho das suas funções.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a prevista no mapa I anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, e no artigo 12.º do mesmo diploma, sendo as demais condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.

6.1 - O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, em Lisboa.

7 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados e caduca com o seu preenchimento.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular, com carácter eliminatório para classificações inferiores a 9,5 valores, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão apreciadas as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço, visando avaliar as aptidões profissionais com base na análise do respectivo currículo profissional. A avaliação será feita na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros os seguintes:

Motivação e interesse;

Facilidade de comunicação e expressão;

Espírito de iniciativa;

Capacidade para se relacionar com a equipa;

Espírito crítico.

9 - A classificação final e ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral das Actividades Culturais.

10.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal, telemóvel e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras);

d) Identificação do concurso, com indicação do número e data do Diário da República em que venha publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento, autenticado, das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, emitida pelos serviços de origem, da qual constem quais as áreas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a duração do respectivo exercício, para avaliação da identidade de funções exercidas tendo em conta o n.º 5 do presente aviso;

e) Fotocópia dos certificados comprovativos de cada acção de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, o período em que a mesma decorreu e a respectiva duração;

f) Classificação de serviço correspondente ao número de anos exigidos nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;

g) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

h) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa.

12 - Os candidatos cujo processo individual se encontre arquivado nesta Inspecção-Geral estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b) a f) e h) do n.º 10.2 do presente aviso de abertura.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos de factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 11 do presente aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

15 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei penal.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Júlio Ernesto Araújo Melo, subinspector-geral das Actividades Culturais.

Vogais efectivos:

Engenheiro Ricardo Manuel Arranzeiro Hipólito, director de serviços.

Licenciada Maria Guiomar de Sousa Vieira, assessora principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro Joaquim Manuel Silva Valente, director de serviços.

Maria Emília da Costa Ribeiro Andrade, chefe de repartição.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Agosto de 2004. - O Subinspector-Geral, Júlio Araújo Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-22 - Decreto Regulamentar 21/2002 - Ministério da Cultura

    Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001 de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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