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Aviso 8728/2004, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8728/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares de técnico especialista principal da carreira técnica do quadro da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da vice-presidente do Instituto da Água de 31 Outubro de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares de técnico especialista principal da carreira técnica do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 6/91, de 31 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do anexo, mapa 1, do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competirá exercer funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, no âmbito das actividades do Instituto da Água.

5 - Local e condições de trabalho - no Instituto da Água. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, suplemento, de 18 de Dezembro de 1998, e as condições de trabalho e regalias são as vigentes para a função pública.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os indivíduos que satisfaçam a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o constante do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção utilizados serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam neste aviso e nas actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9.3 - A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=0,35Ep+0,10Fp+0,05Cs+0,20Ts+0,25E+0,05H

em que:

CF - classificação final;

Ep - experiência profissional de selecção e avaliação das funções desempenhadas;

Fp - formação profissional;

Cs - classificação de serviço;

Ts - valorização de tempo de serviço;

E - entrevista profissional de selecção;

H - habilitações académicas.

9.3.1 - Para a valorização da qualificação e da experiência profissional (Ep) será atribuída a todos os concorrentes uma valorização de 0 a 20 valores, somatório das pontuações atribuídas às seguintes componentes:

a) Actividade desenvolvida - será valorizada 0 a 14 valores, tendo em conta a sua complexidade e o contributo para a resolução de problemas concretos, no âmbito da actividade do Instituto da Água;

b) Trabalhos publicados - serão valorizadas de 0 a 3 valores, tendo em conta o seu número, a sua originalidade e complexidade, a contribuição do candidato na sua elaboração e o seu contributo para a resolução de problemas concretos, no âmbito da actividade do Instituto da Água;

c) Grupos de trabalho - será atribuída a valorização de 0 a 2 valores, nos casos de participação activa em grupos de trabalho, tendo em conta a dificuldade e complexidade das respectivas tarefas e grau de participação do candidato (serão tidas em consideração as situações em que o candidato coordenou ou dirigiu equipas), no âmbito da actividade do Instituto da Água;

d) Louvores - serão valorizados de 0 a 1 valor, desde que registados em ordens de serviço ou em informações, tendo em conta a sua atribuição em grupo ou individualmente.

9.3.2 - Para valorização da formação profissional (Fp) será atribuída a todos os candidatos uma valorização base de 10 valores, à qual se adicionarão as valorizações atribuídas de acordo com o seguinte critério:

Acções de formação, especializações, estágios, seminários, etc., relacionados com a área funcional dos lugares a preencher:

Com a duração até 5 dias - 0,20 valores, por cada acção, não podendo ultrapassar-se 2 valores;

Com a duração até 10 dias - 0,30 valores, por cada acção, não podendo ultrapassar-se 2 valores;

Com a duração até 20 dias - 0,50 valores, por cada acção, não podendo ultrapassar-se 3 valores;

Com a duração de mais de 20 dias - 0,50 valores, por cada acção, não podendo ultrapassar-se 3 valores.

Nota. - Não será classificada mais de uma vez qualquer acção frequentada e considerar-se-á um dia = sete horas.

Este factor não poderá exceder 20 valores.

9.3.3 - A valorização do tempo de serviço (Ts) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte critério:

TS=(20D1+10D2+2D3)/(365 x 20)

em que:

D1 é o tempo de serviço efectivo na categoria, em dias;

D2 é o tempo de serviço efectivo na carreira, em dias, excluindo D1;

D3 é o tempo de serviço efectivo na função pública, em dias, excluindo D1 e o D2.

Nota. - Este factor não poderá exceder 20 valores.

9.3.4 - A classificação de serviço será calculada pela média aritmética dos últimos três anos, numa escala de 0 a 20 valores.

9.3.5 - Na entrevista profissional serão determinados e avaliados, entre outros, elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e experiência profissional do concorrente, necessários ao exercício das funções para que é candidato, sendo apreciados os aspectos do sentido crítico, motivação e expressão verbal.

Nota. - Este factor não poderá exceder 20 valores.

9.3.6 - A valorização das habilitações académicas (H) será atribuída de acordo com o seguinte critério:

Habilitação de grau superior à legalmente exigida - 20 valores;

Habilitações legalmente exigidas - 16 valores.

9.3.7 - Em caso de igualdade de classificação final serão considerados factores de preferência, sucessivamente e por ordem decrescente de valor:

a) Antiguidade na categoria;

b) Antiguidade na carreira;

c) Antiguidade na função pública.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da minuta anexa, feito em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, da Repartição Administrativa, da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específca, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração, autenticada com selo branco, passada pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos classificados de Muito bom ou cinco anos de Bom;

c) Certifcado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional detida;

e) Documentos comprovativos da classifcação quantitativa de serviço obtida nos últimos três anos;

f) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas, responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), e) e f) determina a exclusão dos candidatos.

10.4 - Os funcionários do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e), desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.

11 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos e aos serviços a que pertencem a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

12 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - A relação dos candidatos admitidas e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

14 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro José Manuel Rodrigues Bernardo Proença, assessor.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Noémia Fonseca Nunes, assessora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Maria João Justino Gaspar, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro António José Alves Nunes Rodrigues, técnico superior principal.

Arquitecta Maria Margarida Águas Silva Almodôvar, técnica superior principal.

26 de Agosto de 2004. - Pelo Presidente, a Vice-Presidente, Luísa Branco.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 6/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Prevê um aumento da participação financeira das Comunidades nos projectos de protecção das florestas contra a poluição atmosférica.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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