Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 20/89, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Extingue a Comissão da Reforma Fiscal.

Texto do documento

Decreto-Lei 20/89

de 19 de Janeiro

Instituída no 2.º semestre de 1984 pelo Decreto-Lei 232/84, de 12 de Julho, dedicou-se a Comissão da Reforma Fiscal à complexa tarefa de conceber a reestruturação do nosso sistema tributário, em particular no que diz respeito aos impostos sobre o rendimento, tendo elaborado valiosos estudos e projectos neste domínio.

Tendo presentes os trabalhos da Comissão, apresentou o Governo à Assembleia da República as propostas de lei n.os 3/V e 59/V, as quais estiveram na base da Lei 106/88, de 17 de Setembro, que autorizou a criação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e da contribuição autárquica, o que permitiu concluir os projectos dos diplomas relativos a essas categorias fiscais.

Encontra-se, assim, cumprida a missão cometida à Comissão da Reforma Fiscal, a qual beneficiou também da relevante colaboração do Centro de Estudos Fiscais.

Concluída esta fase, impõe-se a implementação do novo modelo de tributação, a qual será já acompanhada pelos serviços da administração fiscal especialmente vocacionados para o efeito. Nesta tarefa assumirão seguramente grande relevo as análises e os debates já efectuados no âmbito da Comissão da Reforma Fiscal relativamente à problemática do sistema fiscal português.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único - 1 - É extinta a Comissão da Reforma Fiscal, devendo os seus membros cessar funções no dia da entrada em vigor do presente diploma.

2 - O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 5 de Janeiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Janeiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/01/19/plain-22417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-12 - Decreto-Lei 232/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Institui a Comissão de Reforma Fiscal, que funcionará junto do Ministro das Finanças e do Plano e terá por objectivo realizar os estudos relativos à reestruturação do sistema tributário e propor as medidas adequadas a essa reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-17 - Lei 106/88 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar os diplomas reguladores do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e legislação complementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda