Portaria 1514/2007, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 230/2007, Série I de 2007-11-29.
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Data:
2007-11-29
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Longomel e Ponte de Sor, município de Ponte de Sor (processo n.º 3307-DGRF).
Portaria 1514/2007
de 29 de Novembro
Pela
Portaria 787/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B) (
processo 3307-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Desporto de Longomel.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Longomel e Ponte de Sor, município de Ponte de Sor, com a área de 1109 ha, ficando a mesma com a área total de 1121 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Novembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/29/plain-224168.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224168.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-11 -
Portaria
787/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Desporto de Longomel (processo nº 3307-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-07-07 -
Portaria
722/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Ponte de Sor (zona B), bem como a transferência de gestão, por igual período, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, e anexa outros sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3307-AFN).
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