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Aviso 8682/2004, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8682/2004 (2.ª série). - Concurso ordinário para o preenchimento de uma vaga destinada ao quadro permanente de oficiais de medicina dentária do Exército. - Para conhecimento dos interessados, declara-se aberto, pelo prazo de 30 dias contados, nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso ordinário para o preenchimento de uma vaga destinada ao quadro permanente de oficiais de medicina dentária do Exército, nos termos das Portarias 420/87, de 20 de Maio e 422/87, de 21 de Maio, e do Decreto-Lei 189/87, de 29 de Abril.

1 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Condições de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de Dezembro de 2004, excepto no que respeita aos militares do quadro permanente;

c) Ter aptidão física e psicotécnica, a confirmar em inspecção médica;

d) Possuir a licenciatura em Medicina Dentária, obtida em universidade portuguesa ou válida em Portugal;

e) Ter satisfeito as leis do recrutamento militar ou ser militar dos quadros permanentes;

f) Não ter sido condenado nos tribunais civis ou militares com pena que o impossibilite de ingressar no corpo de oficiais do quadro permanente do Exército;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

3 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas terão de ser formalizadas, no prazo fixado, mediante requerimento dirigido ao director de Administração e Mobilização do Pessoal do Exército, em papel branco de formato A4, e entregue pessoalmente ou remetido por correio, registado, com aviso de recepção (desde que tenha sido expedido até termo do prazo fixado), para a Repartição de Pessoal Militar Permanente (RPMP), da Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal (DAMP), Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa Codex;

b) Instruções para o preenchimento do requerimento - deve escrever no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director de Administração e Mobilização do Pessoal do Exército:

Nome: ...

Filiação:...

Estado civil:...

Naturalidade:...

Nacionalidade:...

Idade:...

Data de nascimento:...

Número da cédula profissional:...

Licenciado(a) pela Universidade:...

Datas de início e de fim do curso:...

Média final do curso:...

Situação profissional:...

Número, data e serviço que emitiu o bilhete de identidade:...

Contribuinte fiscal n.º ...

Situação militar:...

Número de identificação militar (quando aplicável):...

Endereço de residência (incluir o código postal):...

Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente (incluir o código postal):...

Telefone de contacto (incluir o indicativo):...

Relação dos documentos que acompanham o requerimento:...

Relação dos documentos que não acompanham o requerimento (quando aplicável):...

requer a V. Ex.ª se digne a admiti-lo(a) ao concurso (identificar o concurso conforme consta do Diário da República, referindo, nomeadamente, a designação do concurso e a série, o número e a data) ...

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

4 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão narrativa completa do registo de nascimento;

b) Pública-forma da carta de curso;

c) Informação final do curso autenticada pela secretaria-geral da universidade onde concluiu a licenciatura;

d) Certidão da Ordem dos Estomatologistas comprovando a sua inscrição;

e) Certificado do registo criminal actualizado;

f) Declaração, passada por entidade militar, comprovando o cumprimento da Lei do Serviço Militar ou, em caso de impossibilidade, declaração, sob compromisso de honra, referindo que cumpriu ou satisfez os ditames daquela lei (só para os cidadãos sujeitos às obrigações militares);

g) Currículo detalhado, datado e assinado, para além de todos os documentos comprovativos da competência e do mérito profissional e ou científico que o candidato repute de interesse para apreciação do júri (oito exemplares).

5 - São excluídos do concurso os candidatos que não entreguem até ao final do prazo do concurso os documentos em falta.

6 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso consistirão de numa inspecção médica, completada por exame psicotécnico, na prestação de provas de avaliação de conhecimentos, que terá obrigatoriamente uma prova escrita e uma prova prática, e na apreciação pelo júri do curriculum vitae e análise da nota de assentos do militar, quando a houver, de acordo com o definido na Portaria 126/80, de 21 de Março.

7 - Para efeitos de selecção dos candidatos, releva o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

8 - Os candidatos aprovados no concurso que não tenham cumprido o serviço efectivo normal farão uma preparação militar ou equivalente, seguida de um tirocínio para oficiais de serviço de saúde destinado a completar a formação técnico-militar.

9 - Os candidatos que obtenham aproveitamento no tirocínio para oficiais de serviço de saúde ingressam no QP como alferes, desenvolvendo-se a sua carreira de acordo com o que se encontra estatuído, nomeadamente no Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, ratificado pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto (Estatuto dos Militares das Forças Armadas).

10 - Os candidatos destinam-se a preencher vagas em qualquer unidade/estabelecimento/órgão do Exército tidas por convenientes, conforme lista a homologar pela Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal.

11 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos de que necessitarem na Direcção do Serviço de Saúde, Rua de António Saúde, 9, 1500-048 Lisboa (telefone: 217713915), na Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, Praça do Comércio, 1500-148 Lisboa Codex (telefone: 213260620, extensão: 410021) ou em www.exercito.pt.

19 de Agosto de 2004. - O Director, José Manuel Freire Nogueira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-21 - Portaria 126/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Estabelece as condições de acesso ao ingresso nos quadros permanentes de oficiais veterinários do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Decreto-Lei 189/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o quadro dos oficiais médicos dentistas do Serviço de Saúde do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-20 - Portaria 420/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as normas regulamentares do ingresso no quadro permanente de oficiais médicos dentistas de militares pertencentes a outros quadros do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-21 - Portaria 422/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Concurso para Provimento do Quadro dos Médicos Dentistas Militares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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