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Decreto Regulamentar 11/89, de 27 de Abril

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Sumário

Altera (sétima alteração) o Decreto nº 44623, de 10 de Outubro de 1962, procedendo à supressão do período de defeso para o lagostim vermelho da luisiana.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 11/89

de 27 de Abril

Verificando-se um aumento constante das populações de lagostim vermelho da Luisiana - Procambarus clarkii Girard - nos cursos de água originários de Espanha, inicialmente no Alentejo e posteriormente noutras regiões onde recentemente foi introduzido, considera-se urgente combater a sua proliferação para minimizar os prejuízos causados por esta espécie, quer às culturas agrícolas, quer ao bom equilíbrio dos respectivos ecossistemas aquáticos.

Para o efeito, torna-se necessário extinguir o período de defeso que, pelo Decreto Regulamentar 18/86, de 20 de Maio, foi instituído para esta espécie.

Assim:

Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 29.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto 312/70, de 6 de Julho, e pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar 18/86, de 20 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º ...........................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) .....................................................................................................................

e) .....................................................................................................................

f) ......................................................................................................................

g) Lagostim de água doce de pés brancos, de 1 de Setembro a 31 de Maio;

h) .....................................................................................................................

§ 1.º .................................................................................................................

§ 2.º .................................................................................................................

§ 3.º .................................................................................................................

§ 4.º .................................................................................................................

§ 5.º .................................................................................................................

§ 6.º .................................................................................................................

§ 7.º .................................................................................................................

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 14 de Abril de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Abril de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/04/27/plain-22413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-06 - Decreto 312/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais Aquícolas

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 44623, que aprova o regulamento da Lei n.º 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-20 - Decreto Regulamentar 18/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Introduz alterações ao Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962 (regulamento da lei da pesca nas águas interiores).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Lei 7/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 221/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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