Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18411/2004, de 1 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 411/2004 (2.ª série). - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (lEP), aprovados e em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2003, de 6 de Novembro, publicada em 28 de Novembro, na sequência da deliberação 282/2004 do conselho de administração do IEP, tomada em reunião realizada em 21 de Janeiro de 2004, publicada no Diário da República, de 3 de Março de 2004, no âmbito da área de responsabilidade relativa às expropriações e aos respectivos processos e projectos das direcções de empreendimentos, subdelego:

1 - Nos colaboradores da Direcção de Empreendimentos 1, engenheiro António Fernando Pereira Costa Coutinho, engenheira Graça Maria Branco Moreira Maia, engenheiro Hélder Manuel Pinto Moura, engenheiro José Afonso Gonçalves Lima Abreu, engenheira Nélia Marisa Oliveira Peixoto Freitas e José Manuel de Carvalho Almeida, na gestão e no âmbito dos respectivos processos de expropriação, as competências para a prática dos seguintes actos:

Outorgar em escrituras públicas, autos ou escrituras de expropriação amigável e aprovar os autos de expropriação e respectivos contratos-promessa com transferência de posse das parcelas.

2 - Nos colaboradores da Direcção de Empreendimentos 3, engenheiro Pedro Paulo Serôdio Inácio, engenheiro Artur Manuel Sérvulo Mendes, engenheiro Carlos Alberto Almeida e Sousa, engenheiro José Manuel da Silva Runa e engenheiro Luís Filipe da Cunha Romão, na gestão e no âmbito dos respectivos processos de expropriação, as competências para a prática dos seguintes actos:

Outorgar em escrituras públicas, autos ou escrituras de expropriação amigável e aprovar os autos de expropriação e respectivos contratos-promessa com transferência de posse das parcelas.

3 - Nos colaboradores da Direcção de Empreendimentos 4, engenheiro Alfredo António Gomes Mendes, engenheiro Fernando Augusto Guerreiro da Palma Batista, engenheiro Fernando Manuel de Jesus Abreu Ribeiro e engenheira Isabel Maria Palhinhas Antão, na gestão e no âmbito dos respectivos processos de expropriação, as competências para a prática dos seguintes actos:

Outorgar em escrituras públicas, autos ou escrituras de expropriação amigável e aprovar os autos de expropriação e respectivos contratos-promessa com transferência de posse das parcelas.

4 - Nos colaboradores da Direcção de Empreendimentos 5, engenheiro Vítor José Mateus Soares, engenheiro Pedro Miguel Correia Pires Carmona, Abdurramane Cassimo Abducadre Abdurramane, João Paulo Hermenegildo e Tobias José de Queirós, na gestão e no âmbito dos respectivos processos de expropriação, as competências para a prática dos seguintes actos:

Outorgar em escrituras públicas, autos ou escrituras de expropriação amigável e aprovar os autos de expropriação e respectivos contratos-promessa com transferência de posse das parcelas.

5 - No engenheiro Domingos Alves Martins da Direcção de Empreendimentos 6, na gestão e no âmbito dos respectivos processos de expropriação, as competências para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar o expediente e a correspondência relativos a assuntos correntes e da gestão administrativa dos processos de expropriações;

b) Requerer a afixação de editais junto das câmaras municipais e obter as respectivas certidões de afixação;

c) Requerer aos presidentes dos tribunais da Relação, no âmbito dos processos de expropriação, a nomeação de peritos e árbitros para a realização de vistorias ad perpetuam rei memoriam e arbitragens, bem como indicar o representante do IEP nas aludidas vistorias e arbitragens;

d) Requerer, no âmbito dos processos de expropriação, junto das conservatórias do registo predial e das repartições de finanças quaisquer certidões, averbamentos e cancelamentos de registos e praticar todos os actos necessários à concretização dos referidos processos.

6 - Na colaboradora Ana Maria Ferrador Gomes Martins da Direcção de Empreendimentos 6, na gestão e no âmbito dos respectivos processos de expropriação, as competências para a prática dos seguintes actos:

Outorgar em escrituras públicas, autos ou escrituras de expropriação amigável e aprovar os autos de expropriação e respectivos contratos-promessa com transferência de posse das parcelas.

7 - No colaborador da Direcção de Empreendimentos 7, António Manuel Fernandes Lebre, na gestão e no âmbito dos respectivos processos de expropriação, as competências para a prática dos seguintes actos:

Outorgar em escrituras públicas, autos ou escrituras de expropriação amigável e aprovar os autos de expropriação e respectivos contratos-promessa com transferência de posse das parcelas.

8 - Nos colaboradores da Coordenação de Expropriações de Santarém, engenheiro Pedro Fernando da Costa Figueiredo, engenheiro Amadeu Manuel Pereira da Silva, engenheiro Ernesto Carlos Alendouro, Dr.ª Patrícia Alexandra Campos Ferreira, Dr.ª Rita Isabel Vasco Caceiro, engenheira Cláudia Matias Caldeira Delgado, Salete dos Anjos Costa, na gestão e no âmbito dos respectivos processos de expropriação, as competências para a prática dos seguintes actos:

Outorgar em escrituras públicas, autos ou escrituras de expropriação amigável e aprovar os autos de expropriação e respectivos contratos-promessa com transferência de posse das parcelas.

9 - Nos colaboradores da Gestão de Projecto do Porto, engenheiro Pedro Manuel Columbano Pereira da Silva, Dr. Paulo Jorge Duarte Moreira da Cruz, engenheira Maria José Pinto Moura, engenheiro Jorge Eduardo Carvalho de Almeida, engenheiro António Alberto Sousa Martins, engenheiro Manuel Boaventura Castro de Sousa, engenheiro Miguel Jorge Fernandes de Araújo Vieira, engenheira Carla Filipa Barroso Magalhães de Paula Pinto, engenheira Ana Cristina Amador Vaz Ribeiro, engenheiro Rui Miguel Silva Gonçalves, engenheiro técnico Manuel Paulo Vieira Loreto, Joaquim Jorge Fernandes Rodrigo e Pedro Manuel Castanheira Pereira, na gestão e no âmbito dos respectivos processos de expropriação, as competências para a prática dos seguintes actos:

Outorgar em escrituras públicas, autos ou escrituras de expropriação amigável e aprovar os autos de expropriação e respectivos contratos-promessa com transferência de posse das parcelas.

10 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 3 de Março de 2004, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

29 de Julho de 2004. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Serrano Pinelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-30 - Decreto-Lei 227/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Opera a fusão no Instituto das Estradas de Portugal do Instituto das Estradas de Portugal, do Instituto para a Construção Rodoviária e do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, pela transferência para o Instituto das Estradas de Portugal de todas as respectivas atribuições .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda