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Aviso 8656/2004, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8656/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 18 de Agosto de 2004 do conselho de administração, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro, e alterado nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro. Trata-se de concurso de acesso para lugares de carreira vertical com dotação global, não circunscrito aos funcionários do mesmo, dado que a totalidade dos lugares não está totalmente preenchida.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assessor superior as funções descritas no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escalão e índice fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro. O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.2 - São requisitos especiais possuir, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom na categoria de assessor, ramo de farmácia.

7 - Método de selecção - provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional do interessado.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção utilizado, bem como o sistema de classificação final, que obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.2 - Na prova pública de discussão curricular deverá seguir-se o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém e da natureza do vínculo à função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 6.1 deste aviso.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e, bem assim, a classificação de serviço relativa aos últimos quatro anos;

c) Três exemplares do currículo profissional referido no n.º 7, datado e assinado pelo candidato.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Rosa Nogueira Coelho Ferreira Silva, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Rosário Pedro Teixeira, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, da Administração Regional de Saúde do Algarve.

Dr. Paulo Jorge Lourenço Sousa Glória, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital do Barlavento Algarvio, S. A.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria Nunes de Oliveira, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de São Teotónio, S. A., Viseu.

Dr.ª Maria de Fátima Fernandes Santos Oliveira, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital Distrital da Figueira da Foz, S. A.

11 - A presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

19 de Agosto de 2004. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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