Despacho conjunto 556/2004. - Considerando que Arménia da Conceição Madeira Higino, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 8 de Março de 2000, requereu ao Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A. (IPOFG-CROL), a cujo quadro pertencia, o regresso à actividade;
Considerando que, face à transformação do IPOFG-CROL em sociedade anónima, o reingresso da funcionária no quadro de pessoal da função pública existente no Instituto é legalmente inviável, atenta à sua natureza residual;
Considerando o preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e a expressa remissão para o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro:
Assim, por força das disposições citadas e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação de Arménia da Conceição Madeira Higino à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Vínculo ... Carreira ... Categoria ... Escalão ... Índice
Arménia da Conceição Madeira Higino. ... Funcionária ... Enfermagem ... Enfermeira graduada ... 2 ... 140
2 - A funcionária mantém-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
16 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.