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Portaria 53/73, de 27 de Janeiro

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Sumário

Regula o destino do património da Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência, extinta pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 587/72, de 30 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 53/73

de 27 de Janeiro

Foi extinta pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 587/72, de 30 de Dezembro, a Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência, criada por portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 1946.

Importando agora regular o destino do património desta instituição e dos demais direitos e obrigações de que ela era titular:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, de acordo com o princípio geral consignado na última parte do n.º 2 do artigo 166.º do Código Civil, o seguinte:

1. Todo o activo e passivo da Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência de que esta era titular à data da sua extinção é transferido para a Caixa Nacional de Pensões.

2. São transferidos, de igual modo, para a Caixa Nacional de Pensões todos os direitos e obrigações emergentes de actos jurídicos em que a Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência por qualquer forma tenha intervindo.

3. A cessão a que se referem os números anteriores opera-se, de pleno direito, por simples efeito da presente portaria, sem necessidade de quaisquer outros actos ou formalidades.

4. Os efeitos desta portaria retroagem à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 587/72, de 30 de Dezembro.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 9 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/27/plain-224019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 587/72 - Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social

    Altera a estrutura de vários organismos do Ministério das Corporações e Previdência Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-27 - Portaria 388/74 - Ministérios do Equipamento Social e do Ambiente e dos Assuntos Sociais

    Transfere para o Fundo de Fomento da Habitação os direitos e obrigações emergentes dos contratos celebrados entre a Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência e as câmaras municipais dos concelhos onde se situem os empreendimentos de casas de renda económica não adjudicados à data de 30 de Dezembro de 1972.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Portaria 520/78 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas

    Transfere para o Fundo de Fomento da Habitação os direitos e obrigações emergentes do contrato celebrado entre a Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência e a Câmara Municipal de Setúbal, respeitante à construção de fogos do Bairro de Casas de Renda Económica de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-21 - Portaria 441/79 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério dos Assuntos Sociais

    Transfere para o Governo Regional da Madeira a propriedade plena e a posse do terreno para construção urbana que constitui o prédio sito ao Caminho Velho da Ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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