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Portaria 441/79, de 21 de Agosto

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Sumário

Transfere para o Governo Regional da Madeira a propriedade plena e a posse do terreno para construção urbana que constitui o prédio sito ao Caminho Velho da Ajuda.

Texto do documento

Portaria 441/79

de 21 de Agosto

Em regulamentação do Decreto-Lei 587/72, de 30 de Dezembro, a Portaria 53/73, de 27 de Janeiro, veio dispor sobre o destino do património de Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência e dos demais direitos e obrigações de que esta instituição era titular, transferindo-os, na sua totalidade, para a Caixa Nacional de Pensões.

Fazia parte do referido património, entre outros, o Bairro de Casas de Renda Económica da Ajuda, Funchal, que foi mandado construir por contrato celebrado entre Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência e a Câmara Municipal do Funchal e cuja adjudicação foi efectuada por escritura de 21 de Março de 1973, estipulando como prazo de execução da empreitada trinta meses.

O auto de consignação da obra foi assinado em 6 de Abril de 1973, devendo, pois, a referida empreitada estar concluída em 6 de Outubro de 1975.

Dificuldades, nomeadamente na aquisição de materiais e recrutamento de pessoal, impediram que a obra tivesse desde o início um andamento compatível com o volume de construção que se pretendia executar.

Acresce ainda que, desde meados de 1974, a situação se agravou devido à pouca capacidade financeira da firma adjudicatária.

Assim, as obras em curso têm vindo a arrastar-se sem a continuidade necessária à rápida conclusão do empreendimento.

Considerando a necessidade premente de habitação, urge ultrapassar a situação de impasse verificada na empreitada em causa.

Nestes termos:

Ouvido o Governo Regional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e pelo Ministro dos Assuntos Sociais:

1 - Por simples efeito da presente portaria, é transferida para o Governo Regional da Madeira a propriedade plena e a posse do terreno para construção urbana que constitui o prédio sito ao Caminho Velho da Ajuda, freguesia de S. Martinho, do concelho do Funchal, que confronta pelo norte com a levada dos Piornais, sul com o Caminho Velho da Ajuda, leste com herdeiros do Dr. Manuel Maria de França e oeste com herdeiros de Manuel Garcia, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 510 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 14514, a fl. 144 v.º do livro B-38.

2 - É igualmente transferida para o Governo Regional da Madeira a propriedade plena e a posse de todas as construções e benfeitorias já realizadas no atrás identificado prédio.

3 - É transferida para o Governo Regional da Madeira a posição contratual, com todos os direitos e obrigações, que a Caixa Nacional de Pensões tem no contrato de empreitada celebrado por escritura de 21 de Março de 1973, livro n.º 70, fl. 36 a fl. 40, entre, por um lado, Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência e Câmara Municipal do Funchal e, por outro lado, a sociedade empreiteira João Augusto de Sousa (Filhos), Lda.

4 - O Governo Regional da Madeira reembolsará a Caixa Nacional de Pensões, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, das importâncias despendidas por esta e cujo valor total será obtido pelo somatório dos investimentos realizados até à publicação da presente portaria, onerado da taxa de 4% ao ano.

5 - Para cálculo das verbas despendidas pela Caixa Nacional de Pensões, facultará esta instituição ao Governo Regional da Madeira todos os documentos comprovativos dos investimentos realizados.

6 - O Governo Regional da Madeira entregará a verba referida no número anterior ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, até noventa dias depois da publicação da presente portaria.

7 - O acompanhamento da obra, até à sua conclusão, será assegurado pelo Governo Regional da Madeira, com a colaboração de técnicos do Ministério dos Assuntos Sociais.

8 - Todas as despesas de investimento na obra serão suportadas directamente pelo Governo Regional da Madeira.

9 - A distribuição dos fogos será efectuada pelo Governo Regional da Madeira, de acordo com a legislação em vigor e sem prejuízo dos compromissos já assumidos pela Caixa Nacional de Pensões.

10 - A transferência de propriedade e a cessão da posição contratual tituladas pela presente portaria consideram-se efectuadas e produzirão os seus efeitos a partir da data da publicação.

11 - As dúvidas e casos omissos referentes à presente portaria serão resolvidos por despacho conjunto dos Ministros da República e dos Assuntos Sociais, ouvido o Governo Regional.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério dos Assuntos Sociais, 26 de Julho de 1979. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/21/plain-210513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 587/72 - Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social

    Altera a estrutura de vários organismos do Ministério das Corporações e Previdência Social.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-27 - Portaria 53/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Regula o destino do património da Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência, extinta pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 587/72, de 30 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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