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Portaria 520/78, de 6 de Setembro

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Sumário

Transfere para o Fundo de Fomento da Habitação os direitos e obrigações emergentes do contrato celebrado entre a Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência e a Câmara Municipal de Setúbal, respeitante à construção de fogos do Bairro de Casas de Renda Económica de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 520/78

de 6 de Setembro

Em regulamentação do Decreto-Lei 587/72, de 30 de Dezembro, a Portaria 53/73, de 27 de Janeiro, veio dispor sobre o destino do património da Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência e dos demais direitos e obrigações de que esta instituição era titular, transferindo-os, na sua totalidade, para a Caixa Nacional de Pensões.

Em ordem a harmonizar entre si o disposto nos Decretos-Leis n.º 283/72, de 11 de Agosto, n.º 583/72 e n.º 587/72, de 30 de Dezembro, que se ocuparam da concentração de competências, no domínio da política habitacional, no Fundo de Fomento da Habitação, foi publicada a Portaria 388/74, de 27 de Junho, restringindo a extensão da Portaria 53/73, já referida.

Assim, foram transferidos para o Fundo de Fomento da Habitação os direitos e obrigações emergentes dos contratos celebrados entre a Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência e as câmaras municipais dos concelhos onde se situavam os empreendimentos de casas de renda económica não adjudicados à data de 30 de Dezembro de 1972.

Nestes termos, deveria o Fundo de Fomento da Habitação ter assumido, à data da Portaria 388/74, de 27 de Junho, a posição contratual da Caixa Nacional de Pensões no contrato celebrado entre Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência e a Câmara Municipal de Setúbal, referente à construção do Bairro de Casas de Renda Económica de Setúbal, 2.ª fase, uma vez que a adjudicação da respectiva obra teve lugar em 5 de Abril de 1973.

Importa, agora, corrigir a situação decorrente de tal cessão da posição contratual se não ter verificado, de facto.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Habitação e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Consideram-se transferidos para o Fundo de Fomento da Habitação (FFH) os direitos e obrigações emergentes do contrato celebrado entre a Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência e a Câmara Municipal de Setúbal, respeitante à construção de 431 fogos do Bairro de Casas de Renda Económica de Setúbal, 2.ª fase, cuja adjudicação foi efectuada por escritura de 5 de Abril de 1973.

2.º O FFH reembolsará a Caixa Nacional de Pensões das importâncias despendidas por esta, em virtude de, por força do disposto na Portaria 53/73, ter assumido no contrato a posição da Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência, no montante de 190407336$00.

3.º O FFH entregará ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, até ao fim do corrente ano, a verba de 100000000$00, por conta do investimento referido no número anterior.

4.º O acompanhamento da obra, até à sua conclusão, será assegurado pelo FFH, conjuntamente com a comissão administrativa das obras de Setúbal (CRE), já existente.

5.º Ao FFH compete o recebimento das rendas e a distribuição dos fogos, de acordo com a legislação em vigor, sem prejuízo dos compromissos oportunamente assumidos perante a Câmara Municipal de Setúbal e a comissão de trabalhadores da empresa adjudicatária.

6.º Quaisquer dúvidas surgidas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Habitação e da Segurança Social.

Ministérios dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas, 18 de Agosto de 1978. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques. - O Secretário de Estado da Habitação, Carlos Eduardo Ferro Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/06/plain-212760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 587/72 - Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social

    Altera a estrutura de vários organismos do Ministério das Corporações e Previdência Social.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-27 - Portaria 53/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Regula o destino do património da Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência, extinta pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 587/72, de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-27 - Portaria 388/74 - Ministérios do Equipamento Social e do Ambiente e dos Assuntos Sociais

    Transfere para o Fundo de Fomento da Habitação os direitos e obrigações emergentes dos contratos celebrados entre a Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência e as câmaras municipais dos concelhos onde se situem os empreendimentos de casas de renda económica não adjudicados à data de 30 de Dezembro de 1972.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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