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Portaria 388/74, de 27 de Junho

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Sumário

Transfere para o Fundo de Fomento da Habitação os direitos e obrigações emergentes dos contratos celebrados entre a Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência e as câmaras municipais dos concelhos onde se situem os empreendimentos de casas de renda económica não adjudicados à data de 30 de Dezembro de 1972.

Texto do documento

Portaria 388/74

de 27 de Junho

Pelo Decreto-Lei 283/72, de 11 de Agosto, foi criada no Ministério das Obras Públicas a Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação, compreendendo a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e o Fundo de Fomento da Habitação, que deveria ser reorganizado de maneira a tornar possível a transferência dos serviços que, no âmbito do Ministério das Corporações e Previdência Social, exerciam funções no domínio da habitação.

Em obediência ao estabelecido naquele diploma, foi o Fundo de Fomento da Habitação reestruturado pelo Decreto-Lei 583/72, de 30 de Dezembro.

Por outro lado, pelo Decreto-Lei 587/72, de 30 de Dezembro, operou-se a extinção da Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência, criada ao abrigo do disposto no § 3.º do artigo 11.º do Decreto-Lei 35611, de 25 de Abril de 1946, por portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho do mesmo ano.

Para regular o destino do património desta instituição e dos mais direitos e obrigações de que era titular, foi publicada a Portaria 53/73, de 27 de Janeiro.

Importa agora restringir a extensão deste diploma, em ordem a harmonizar entre si o disposto nos referidos diplomas com força de lei que se ocuparam da concentração de competências, no domínio da política habitacional, no Fundo de Fomento da Habitação.

Nestes termos:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado de Habitação e Urbanismo e Segurança Social, o seguinte:

1.º São transferidos para o Fundo de Fomento da Habitação os direitos e obrigações emergentes dos contratos celebrados entre a Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência e as câmaras municipais dos concelhos onde se situem os empreendimentos de casas de renda económica não adjudicados à data de 30 de Dezembro de 1972.

2.º Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 583/72, de 30 de Dezembro, passam a constituir propriedade do Fundo de Fomento da Habitação os terrenos adquiridos pela Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência destinados à construção dos empreendimentos referidos no número anterior, mediante reembolso dos custos dos terrenos e dos valores das prestações liquidadas a projectistas, bem como dos restantes encargos legais inerentes àqueles empreendimentos até à data da transferência.

3.º Mantêm-se em vigor o disposto nos n.os 1 e 2 da Portaria 53/73, de 27 de Janeiro, quanto ao restante património e demais direitos e obrigações a Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência era titular à data da sua extinção.

4.º Os efeitos desta portaria retroagem à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 587/72, de 30 de Dezembro.

Ministérios do Equipamento Social e do Ambiente e dos Assuntos Sociais, 18 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado de Habitação e Urbanismo, Nuno Portas. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Maria de Lourdes Pintassilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/27/plain-228564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-04-25 - Decreto-Lei 35611 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas à cooperação das instituições de previdência na resolução do problema da habitação.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-11 - Decreto-Lei 283/72 - Presidência do Conselho

    Cria Secretarias de Estado nos Ministérios das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional; cria na Presidência do Conselho a Inspecção de Gestão das Participações do Estado, definindo a sua competência, e introduz diversas alterações nos organismos de coordenação económica.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 583/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Fundo de Fomento da Habitação, criado pelo Decreto-Lei nº 49033 de 28 de Maio de 1969. Extingue o Fundo de Casas Económicas, criado pelo Decreto-Lei nº 23052 de 23 de Setembro de 1933.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 587/72 - Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social

    Altera a estrutura de vários organismos do Ministério das Corporações e Previdência Social.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-27 - Portaria 53/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Regula o destino do património da Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência, extinta pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 587/72, de 30 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Portaria 520/78 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas

    Transfere para o Fundo de Fomento da Habitação os direitos e obrigações emergentes do contrato celebrado entre a Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência e a Câmara Municipal de Setúbal, respeitante à construção de fogos do Bairro de Casas de Renda Económica de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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