Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8602/2004, de 30 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8602/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 250/99, de 7 de Julho, conjugado com o artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que os ex-militares grandes deficientes do serviço efectivo normal (GDSEN) a seguir identificados passam a ser abonados pela Caixa Geral de Aposentações do respectivo abono suplementar de invalidez a partir do próximo mês de Setembro:

Estado-Maior do Exército Carlos Fernando Marinho Moura Peixoto, furriel n.º 2760279 - Euro 292,48.

Carlos Manuel Caetano, primeiro-cabo n.º 1100564 - Euro 329,04.

16 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos da Silva Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 250/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a adopção de medidas que visam apoiar e facilitar a reintegração social de cidadãos que, durante a prestação do serviço militar efectivo normal, tenham adquirido uma diminuição permanente na sua capacidade de ganho igual ou superior a 80%.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda