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Despacho (extracto) 4734/2004, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4734/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho do vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 9 de Julho de 2004, por delegação:

Edgar Gonçalo Ramos Tavares Pinto, assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, S. A. - autorizada a transferência para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde da Parede, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Julho de 2004. - A Coordenadora, Sílvia Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Decreto-Lei 218/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Gradua no posto de segundo-sargento os alunos do curso de alistamento da Marinha que concluam com aproveitamento o 2.º período ou 2.º ano do respectivo curso. Altera o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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