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Decreto Regulamentar 4/89, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga, por mais dois meses, o mandato da Comissão Instaladora do Instituto das Comunicações de Portugal, criada pelo Decreto Regulamentar nº 70/83, de 20 de Julho, na redacção conferida pelo Decreto Regulamentar nº 25/88 de 17 de Junho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 4/89
de 1 de Fevereiro
O artigo 33.º do Decreto Regulamentar 70/83, de 20 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto Regulamentar 25/88, de 17 de Junho, criou a comissão instaladora do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), tendo em vista assegurar o preenchimento das condições prévias indispensáveis à entrada em funcionamento do Instituto.

O prazo de seis meses fixado pelo diploma referido revelou-se, todavia, insuficiente para a concretização de todos os objectivos impostos à comissão instaladora, pelo que se torna indispensável proceder à sua prorrogação.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 188/81, de 2 de Julho, e na alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por dois meses o prazo previsto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar 70/83, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto Regulamentar 25/88, de 17 de Junho.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 19 de Janeiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Janeiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-02 - Decreto-Lei 188/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios gerais das comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-20 - Decreto Regulamentar 70/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Aprova os Estatutos do Instituto das Comunicações de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Decreto Regulamentar 25/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto Regulamentar nº 70/83 de 20 de Julho (Estatutos do Instituto das Comunicações de Portugal) criando a Comissão Instaladora do referido instituto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 283/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os novos Estatutos do Instituto das Comunicações de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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