Decreto Regulamentar 4/89
de 1 de Fevereiro
O artigo 33.º do Decreto Regulamentar 70/83, de 20 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto Regulamentar 25/88, de 17 de Junho, criou a comissão instaladora do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), tendo em vista assegurar o preenchimento das condições prévias indispensáveis à entrada em funcionamento do Instituto.
O prazo de seis meses fixado pelo diploma referido revelou-se, todavia, insuficiente para a concretização de todos os objectivos impostos à comissão instaladora, pelo que se torna indispensável proceder à sua prorrogação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 188/81, de 2 de Julho, e na alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por dois meses o prazo previsto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar 70/83, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto Regulamentar 25/88, de 17 de Junho.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 19 de Janeiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Janeiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.