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Aviso 8483/2004, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8483/2004 (2.ª série). - Por despacho da vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof.ª Doutora Regina Maria Mendes Abreu Cabral Nabais, de 4 de Agosto de 2004, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para um lugar de técnico superior de 1.ª classe, área de Gestão, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 175/95, de 21 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - exercer funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de gestão, tendo em vista a preparação de tomada de decisão na área para que é aberto o concurso.

5 - Vencimento, regalias e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar respectiva; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes do Estado e o local de trabalho é nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições fixadas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional complementar, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo das funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, avaliando-se, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

8 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente nos Serviços de Acção Social do mesmo Instituto, na Rua de Luís de Camões, 95, 3001-601 Coimbra, dentro do prazo fixado no n.º 1.

9.2 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como a natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo na função pública e classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Curriculum vitae;

d) Fotocópias das fichas de notação completas, reportadas aos anos de serviço, relevantes para o presente concurso.

9.4 - Os candidatos que prestem serviço nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - O júri pode exigir a cada um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das respectivas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis no Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu, administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Luz do Céu Cerca Esteves, chefe de divisão dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

Dr.ª Fátima Isabel Marreca Correia de Oliveira, técnica superior principal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Sofia Margarida Vasques Braga da Cruz, técnica superior principal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

Dr.ª Maria João do Vale Fernandes Nunes Jacob Costa, técnica superior principal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Agosto de 2004. - A Vice-Presidente, Regina Maria Mendes Abreu Cabral Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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