Aviso 6098/2004 (2.ª série) - AP. - Contratação a termo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação de Câmara, na sua reunião de 12 de Julho de 2004, foi celebrado, por urgente conveniência de serviço, contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Mário Pires Jacinto, pedreiro operário, pelo prazo de um ano, a iniciar no dia 13 de Julho de 2004, com a remuneração de 440,67 euros, a que corresponde o escalão 1, índice 142, acrescido de subsídio de refeição no valor de 3,70 euros/dia. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 3, alínea g), do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
15 de Julho de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos António Pinto Coutinho.