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Despacho 17047/2004, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 047/2004 (2.ª série). - Encarrega-me o MGEN DAMP de comunicar que, por despacho de 28 de Julho de 2004 do general CEME, o FUR MIL INF (DFA) 14523070, Vítor Manuel da Costa, foi autorizado a ingressar no quadro permanente, na arma de infantaria, desde 18 de Setembro de 2002, data da declaração de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, conjugado com o n.º 4.º da Portaria 94/76, com as antiguidades abaixo indicadas:

Furriel, com antiguidade de 1 de Agosto de 1971;

Segundo-sargento, com antiguidade de 10 de Maio de 1974;

Primeiro-sargento, com antiguidade de 10 de Maio de 1977.

Foi qualificado de DFA por despacho de 9 de Agosto de 2002 do MDN, porquanto reúne todos os requisitos exigidos para o efeito, ao abrigo do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

No posto de 1SAR fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do 1SAR 07165463, José Maria Alves Mateus Moura, e à direita do 1SAR 09814367, José Alberto da Cunha Pereira.

Passa a ser considerado na situação de adido ao quadro, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 173.º do EMFAR.

Tem direitos administrativos desde 9 de Agosto de 2002, data da qualificação como DFA, de acordo com despacho de 27 de Março de 2002 do MDN, conjugado com o artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

Fica integrado no 5.º escalão, índice 235, da estrutura remuneratória, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

29 de Julho de 2004. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Decreto-Lei 210/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Amplia as regalias dos inválidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - Portaria 94/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o regime de serviço activo que dispense plena validez, para efeitos de execução do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, respeitante aos deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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