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Despacho 16984/2004, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 984/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização aos técnicos de saúde ambiental Fernandes Alves Dias e Vanessa Alexandra de Pó Freitas, a exercerem funções no Centro de Saúde de Loures, e às técnicas de saúde ambiental Maria Dulce Magalhães Rosa Fernandes e Eva Miriam Cardoso Rasteiro, a exercerem funções no Centro de Saúde de Sacavém, para a prática, no âmbito do concelho de Loures, dos actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:

a) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;

b) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;

c) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos e perigosos bem como as condições de funcionamento, por si ou através dos seus agentes, e, bem assim, as condições de saúde dos trabalhadores;

d) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;

e) Exercer por si ou em colaboração com as outras entidades a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;

f) Dar parecer e fiscalizar as situações susceptíveis de serem insalubres, incómodas e perigosas, no âmbito da higiene do habitat;

g) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades (IPSS);

h) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro (espaços de jogos e recreio);

i) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro (estabelecimentos comerciais);

j) Participar em vistorias, integrando a comissão, de acordo com o Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 57/2002, de 11 de Março;

k) Participar na vistoria a que se refere o artigo 65.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, quando nomeados;

l) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano e das águas para utilização recreativa.

A presente delegação produz efeitos desde 18 de Junho de 2003, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados pelos referidos funcionários no âmbito das competências ora delegadas.

21 de Julho de 2004. - Pela Autoridade de Saúde Concelhia de Loures, Manuel Ribeiro Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 57/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 168/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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