Despacho 16 984/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização aos técnicos de saúde ambiental Fernandes Alves Dias e Vanessa Alexandra de Pó Freitas, a exercerem funções no Centro de Saúde de Loures, e às técnicas de saúde ambiental Maria Dulce Magalhães Rosa Fernandes e Eva Miriam Cardoso Rasteiro, a exercerem funções no Centro de Saúde de Sacavém, para a prática, no âmbito do concelho de Loures, dos actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
a) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
b) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
c) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos e perigosos bem como as condições de funcionamento, por si ou através dos seus agentes, e, bem assim, as condições de saúde dos trabalhadores;
d) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
e) Exercer por si ou em colaboração com as outras entidades a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
f) Dar parecer e fiscalizar as situações susceptíveis de serem insalubres, incómodas e perigosas, no âmbito da higiene do habitat;
g) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades (IPSS);
h) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro (espaços de jogos e recreio);
i) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro (estabelecimentos comerciais);
j) Participar em vistorias, integrando a comissão, de acordo com o Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 57/2002, de 11 de Março;
k) Participar na vistoria a que se refere o artigo 65.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, quando nomeados;
l) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano e das águas para utilização recreativa.
A presente delegação produz efeitos desde 18 de Junho de 2003, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados pelos referidos funcionários no âmbito das competências ora delegadas.
21 de Julho de 2004. - Pela Autoridade de Saúde Concelhia de Loures, Manuel Ribeiro Cardoso.