Despacho 16 983/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização ao técnico de saúde ambiental Ricardo Pires de Castro Braizinha, a exercer funções no Centro de Saúde de Sacavém, para a prática, no âmbito do concelho de Loures, dos actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
a) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
b) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
c) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos e perigosos bem como as condições de funcionamento, por si ou através dos seus agentes, e, bem assim, as condições de saúde dos trabalhadores;
d) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
e) Exercer por si ou em colaboração com outras entidades a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
f) Dar parecer e fiscalizar as situações susceptíveis de serem insalubres, incómodas e perigosas, no âmbito da higiene do habitat;
g) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades (IPSS);
h) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro (espaços de jogos e recreio);
i) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro (estabelecimentos comerciais);
j) Participar em vistorias, integrando a comissão, de acordo com o Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 57/2002, de 11 de Março;
k) Participar na vistoria a que se refere o artigo 65.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, quando nomeado;
l) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano e das águas para utilização recreativa.
A presente delegação produz efeitos desde 1 de Abril de 2004, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.
21 de Julho de 2004. - Pela Autoridade de Saúde Concelhia de Loures, Manuel Ribeiro Cardoso.