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Deliberação 1057/2004, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1057/2004. - Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, n.º 21 428/2002, de 23 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2002, o conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos deliberou o seguinte:

1 - Delegar no presidente do conselho de administração e director clínico, Dr. António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar a realização de ensaios clínicos e terapêuticos, nos termos da lei, ouvida a comissão de ética;

1.2 - Autorizar a introdução de novos medicamentos e outros produtos de consumo hospitalar com incidência significativa no plano assistencial;

1.3 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as sugestões e reclamações apresentadas pelos utentes;

1.4 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, no âmbito de processo judicial, e informações clínicas relativas à assistência prestada;

1.5 - Autorizar, no âmbito dos serviços clínicos, a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital;

1.6 - Em relação ao pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico superior de serviço social e técnico de diagnóstico e terapêutica:

1.6.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.6.2 - Autorizar comissões gratuitas de serviço aos médicos internos do internato complementar nos termos previstos na secção IV da Portaria 695/95, de 30 de Junho, até 30 dias por ano;

1.6.2 - Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;

1.6.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações;

1.6.4 - Exarar o visto nas folhas de assiduidade.

2 - Delegar no vogal executivo Dr. Nuno Valença Pinto Ferreira competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 125 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda Euro 125 000;

2.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder a audiência prévia;

2.4 - Assinar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para realização de exames ou tratamentos;

2.5 - No âmbito da gestão de recursos humanos, com ressalva da competência delegada nesta deliberação a outros membros do conselho de administração:

2.5.1 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;

2.5.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.5.3 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que fundamentada;

2.5.4 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial;

2.5.5 - Autorizar a utilização de carro de aluguer quando o interesse do serviço o exigir;

2.5.6 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.5.7 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.5.8 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

2.5.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

2.5.10 - Homologar as classificações de serviço ou as avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;

2.5.11 - Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1.º e 2.º da mesma disposição legal;

2.5.12 - Despachar os pedidos de licença por motivo de casamento, maternidade ou outros de acordo com as disposições legais aplicáveis;

2.5.13 - Justificar faltas nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações decorrentes da Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e do Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

2.5.14 - Confirmar as condições legais de progressão de funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes;

2.5.15 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes, tenham direito nos termos da lei;

2.5.16 - Exarar o visto nas folhas de assiduidade;

2.5.17 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes e a restituição de documentos aos interessados;

2.5.18 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.

3 - Delegar no enfermeiro-director João Ernesto Teles Pires competência para a prática dos seguintes actos:

3.1 - Autorizar, no âmbito dos serviços de enfermagem, a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital;

3.2 - Em relação ao pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar de acção médica afecto aos serviços de prestação de cuidados:

3.2.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

3.2.2 - Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;

3.2.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações;

3.2.4 - Proceder à afectação de pessoal nas unidades de acordo com as necessidades;

3.2.5 - Exarar o visto nas folhas de assiduidade.

4 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do conselho de administração autorizados a subdelegar as competências ora atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia.

5 - A presente deliberação produz efeitos, relativamente ao presidente do conselho de administração e director clínico Dr. António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes e ao vogal executivo Dr. Nuno Valença Pinto Ferreira, desde 31 de Outubro de 2003 e, relativamente ao enfermeiro-director João Ernesto Teles Pires, desde 17 de Novembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

29 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Leuschner.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 695/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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