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Despacho 16588/2004, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 588/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e dos artigos 17.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, de 29 de Junho, o conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação subdelega, com faculdade de subdelegação, no seu presidente as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 200 000, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 3 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados até ao limite de Euro 1 496 390,37, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 3 do artigo 172.º e do n.º 3 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;

c) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 5000;

d) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

e) Autorizar, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, trabalho extraordinário que ultrapasse cento e vinte horas por ano, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

f) Autorizar a inscrição, participação e deslocação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro e fora do território nacional;

g) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;

h) Autorizar a acumulação de funções públicas remuneradas e não remuneradas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 e do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

i) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dessas situações nos termos do disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

2 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 45/2004, de 3 de Março, e dos artigos 17.º, 19.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, doravante designado de INETI, delega, com faculdade de subdelegação, no seu presidente as seguintes competências:

a) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;

b) Gerir o património do INETI e o que lhe estiver afecto pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas;

c) Deliberar sobre a celebração de contratos, protocolos ou outros instrumentos jurídicos de tipo contratual a outorgar pelo INETl;

d) Autorizar as despesas devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividade até ao limite de Euro 149 638, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

e) Autorizar a realização de despesas com seguros nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pelo presidente do conselho directivo desde a data da respectiva tomada de posse.

16 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Alcides Rodrigues Pereira. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Ponce de Leão. - O Vogal Executivo do Conselho Directivo, Jaime Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 45/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI), definindo a sua natureza, missão, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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