Contrato 755/2004 - AP. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo. - A actividade desportiva é, cada vez mais, uma componente indispensável na educação, formação e saúde dos jovens e da população em geral.
Ciente do papel preponderante que os organismos associativos do desporto desempenham na formação desportiva da população a que se dirigem e das dificuldades com que se deparam na prossecução desse objectivo, a Câmara Municipal de Aveiro tem vindo a apoiar o associativismo desportivo amador, quer disponibilizando infra-estruturas e equipamentos desportivos, quer através da atribuição de comparticipações financeiras.
O Clube Estrela Azul é uma associação desportiva, cultural e recreativa, fundada em 1 de Março de 1981, contando actualmente com um grande número de jovens atletas a participar em competições desportivas a nível regional e nacional, constituindo os sucessos do clube - e em particular as vitórias que as suas equipas de futebol masculinas e femininas têm alcançado - motivo de grande orgulho da população aveirense.
Por isso, foi celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado em reunião de Câmara em 26 de Julho de 2000, pelo prazo de um ano. Todavia, atendendo à premente necessidade do clube de continuar a receber a dita prestação financeira, foi deliberado por unanimidade em 22 de Novembro de 2001, e 17 de Outubro de 2002 e 5 de Maio de 2003, manter a atribuição do montante mensal de 200 000$, para fazer face às carências financeiras do mesmo, tendo esta apenas cessado em Outubro de 2003.
Assim, face à inexistência de instrumento jurídico que legitimasse esta operação, nos termos do previsto no artigo 64.º, n.º 4, alínea b), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei 19/96, de 25 de Junho, conjugado com o regime do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado o presente contrato entre:
Primeiro outorgante: Câmara Municipal de Aveiro, doravante designada por CMA, pessoa colectiva n.º 505931192, representada pelo seu presidente, Dr. Alberto Afonso Souto de Miranda, nos termos do artigo 68.º, n.º 1, alínea a), para o que foi autorizado em reunião de Câmara Municipal de 21 de Junho de 2004, nos termos do artigo 68.º, n.º 1, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Segundo outorgante: Clube Estrela Azul, doravante designada por CEA, pessoa colectiva n.º 501377352, com sede na Avenida de Fernando de Oliveira, em Cacia, representada por Manuel Cândido, Helder Pereira e Silvério Pinho, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto do presente contrato-programa a concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes, em matéria de promoção e divulgação do projecto desportivo de formação e competição do Clube Estrela Azul.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
Para a prossecução dos fins referidos na cláusula anterior, a Câmara Municipal de Aveiro compromete-se a prestar apoio financeiro ao Clube Estrela Azul, no montante total de 27 932,80 euros, a atribuir em 28 prestações mensais de 997,60 euros cada.
Cláusula 3.ª
Obrigações do CEA.
O Clube Estrela Azul compromete-se a:
a) Disponibilizar recursos humanos e materiais para iniciativas organizadas ou apoiadas pela CMA, desde que não ocorram quaisquer prejuízos para o regular funcionamento do CEA;
b) Ceder as suas instalações, a título gratuito, sempre que a primeira outorgante o solicitar;
c) Garantir a promoção e divulgação da cidade de Aveiro em todas as suas actividades e representações;
d) Entregar à CMA até ao dia 15 de Abril de cada ano, um exemplar do respectivo plano de actividades para esse mesmo ano e um exemplar do respectivo relatório de actividades e contas respeitantes ao ano anterior.
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa
Para além do estipulado na alínea d) da cláusula anterior, o acompanhamento e controlo da execução do presente contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 14.º do citado Decreto-Lei 432/91.
Cláusula 5.ª
Responsabilidade pela execução
A execução do presente programa de desenvolvimento desportivo é da responsabilidade do Clube Estrela Azul.
Cláusula 6.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa
O acompanhamento e controlo da execução do presente contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 7.ª
Revisão e cessação
A revisão e cessação do contrato-programa, regem-se pelo disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 8.ª
Incumprimento do contrato
Consideram-se causas de incumprimento contratual do presente contrato-programa e aplicáveis os respectivos efeitos, as previstas no artigo 17.º do citado Decreto-Lei 432/91.
Cláusula 9.ª
Prazo de vigência e entrada em vigor
O presente contrato-programa tem efeitos retroactivos, reportados a 1 de Julho de 2001 até 31 de Outubro de 2003.
8 de Julho de 2004. - Pelo Primeiro Outorgante, o Presidente da Câmara, Alberto Afonso Souto de Miranda. - O Segundo Outorgante, Clube Estrela Azul, (Assinatura ilegível.)