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Aviso 8102/2004, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8102/2004 (2.ª série). - Concurso para técnico profissional especialista principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 6 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar a partir da data da afixação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três vagas de técnico profissional especialista principal, da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal deste organismo, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho, com a seguinte atribuição:

Quota A - dois lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;

Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes ao quadro de outros organismos.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro, bem como, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional especialista principal compete exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso adequado.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Conde de Valbom, 63,1069-178 Lisboa, ou na Quinta da Malvasia, Estrada de Unhos, Sacavém, concelho de Loures.

6 - Vencimento - o vencimento corresponde ao previsto no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional especialista com três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

9 - Método de selecção a utilizar para a admissão - avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 do Julho.

9.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10 - Factores de apreciação na avaliação curricular (AC):

AC=(HAB+FP+2EP+CS)/5

em que:

HAB=habilitações académicas de base - serão avaliadas as habilitações académicas iguais ou superiores exigidas para a categoria;

FP=formação profissional - cursos, seminários e estágios profissionais não obrigatórios de acordo com a carga horária;

EP=experiência profissional - desempenho efectivo de funções de acordo com o conteúdo funcional;

CS=classificação de serviço.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo, dele constando:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais - especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.;

d) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, acompanhados dos documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados em caso da sua não apresentação.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com a indicação das funções desenvolvidas pelos candidatos com mais interesse para o lugar a que se candidatam e respectivos tempos de permanência e das habilitações profissionais - especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., devidamente comprovados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração do serviço ou organismo comprovando:

1.º A categoria e a natureza do vínculo do candidato;

2.º A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

3.º A classificação de serviço dos três últimos anos;

4.º A descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - Os candidatos do quadro deste organismo são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.

12.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12.6 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa, Secção de Administração de Pessoal, Avenida do Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio, sob registo com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos Manuel Pereira, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Arnaldina Maria Oliveira Rua Geraldes, chefe de secção.

Estela da Silva Pamplona Chaves, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

José Manuel da Silva Marques, técnico superior principal.

Isabel Maria Simões Barreira, assessora.

14 - A lista de candidatos admitidos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal, Avenida do Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa.

23 de Julho de 2004. - A Secretária Nacional, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 78/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO (LEI ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITACAO). A PRESENTE PORTARIA RETROAGE OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 610/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS GRUPOS DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL E DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, CONFORME O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-31 - Decreto Regulamentar 56/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Aprova a estrutura orgânica do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas Com Deficiência (SNRIPD), organismo dotado de autonomia administrativa e património próprio, sob tutela do Ministro da Solidariedade e Segurança Social. Compete ao SNRIPD o planeamento, coordenação, desenvolvimento e execução da política nacional de prevenção, reabilitação, inserção e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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