Despacho DD4442, de 24 de Novembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 272, de 24.11.1975, Pág. 1886
-
Data:
1975-11-24
-
Secções desta página::
Suspende a actual administração da firma Ormis - Embalagens de Portugal, S. A. R. L., com excepção do representante da Metal Box, e nomeia novos gestores.
Despacho
1 - Com base no inquérito feito pela Inspecção-Geral de Finanças, preparou o Ministério da Indústria e Tecnologia uma informação relativa à Ormis - Embalagens de Portugal, S. A. R. L., na qual se mostra existirem indícios que poderão vir a determinar a intervenção do Estado naquela empresa ao abrigo do
Decreto-Lei 660/74.
2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte as providências que o resultado do inquérito tornar aconselháveis, nomeadamente alguma das previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74.
3 - Em consequência, é suspensa a actual administração, com excepção do representante da Metal Box, e são nomeados os gestores Dr. Carlos Manuel Folque Gouveia e Dr. Rogério Fausto de Oliveira Cansado, que, conjuntamente com o representante da Metal Box, terão todos os poderes legais de administração da empresa e deverão elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato, devendo posteriormente mantê-lo actualizado com uma amplitude de noventa dias.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 10 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/24/plain-223558.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223558.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/223558/despacho-DD4442-de-24-de-novembro