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Despacho DD4439, de 22 de Novembro

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Sumário

Suspende a gerência da empresa Biolacta - Sociedade Portuguesa para Tratamento do Leite por Processos Microbiológicos, Lda., e nomeia, em sua substituição, uma comissão de gestão.

Texto do documento

Despacho

1 - Com base no inquérito efectuado pelo Instituto Nacional de Investigação Industrial, preparou o Ministério da Indústria e Tecnologia uma informação relativa à Biolacta - Sociedade Portuguesa para Tratamento do Leite por Processos Microbiológicos, Lda., na qual se mostra existirem indícios que poderão vir a determinar a intervenção do Estado naquela empresa ao abrigo do Decreto-Lei 660/74.

2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte as providências que o resultado do inquérito tornar aconselháveis, nomeadamente alguma das previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74.

3 - Em consequência, é suspensa a gerência da empresa e nomeada uma comissão de gestão, constituída por João Gaspar Gonçalves, Dr. Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho e Faustino Rodrigues dos Santos, que terá todos os poderes legais na gestão da empresa. Deverá elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria, que posteriormente manterá actualizado com uma amplitude de noventa dias.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 10 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/22/plain-223523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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